Nova lei em Chapecó restringe consumo de álcool em vias públicas entre 0h e 7h. Multas para infratores e risco de cassação de alvarás
Uma nova regra municipal está em vigor na cidade de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. A lei restringe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e espaços abertos durante a madrugada, buscando garantir a ordem e o sossego da população.
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A medida, que já está sendo fiscalizada, prevê multas para quem for flagrado consumindo álcool nesse período.
A lei proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas e em áreas abertas das 2h às 7h da manhã. O objetivo é coibir aglomerações e barulho excessivo, que haviam causado transtornos aos moradores.
Para estabelecimentos comerciais, a multa é de R$ 1.071,92. Se a infração for reincidência, o alvará de funcionamento poderá ser cassado após a terceira notificação. Para pessoas físicas que consumirem álcool na rua, a multa é de R$ 107,19.
A nova legislação também regula o funcionamento de “Disk Beers” e lojas de conveniência. O horário de funcionamento dessas estabelecimentos é limitado até a meia-noite. Além disso, entre 0h e 2h, o comércio só pode operar no sistema de tele-entrega, de portas fechadas.
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A lei foi sancionada após passar pela Câmara de Vereadores e atende a pedidos de segurança e da população. A fiscalização é realizada pela Polícia Militar e pela Guarda Municipal. A medida visa garantir a tranquilidade da população durante a madrugada, regulamentando o funcionamento de estabelecimentos comerciais e restringindo o consumo de álcool em vias públicas.
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