CGIBS Facilita Transição da Reforma Tributária com Isenção de Multas em 2026

CGIBS suspende multas em transição da reforma tributária! Empresas e microempreendedores terão período de adaptação facilitado ao IBS e CBS em 2026.

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(Imagem de reprodução da internet).

Nova Fase de Transição da Reforma Tributária

As empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais terão um período de transição facilitado para se adaptarem à reforma tributária. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiu não aplicar multas ou penalidades nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

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Essa medida, publicada na terça-feira (23 de dezembro de 2025), faz parte da fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, que começará a ser implementada em 2026.

Período de Adaptação e Apuração Informativa

Durante esse período, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá penalidades pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos. A apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

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Isso significa que as notas fiscais que não trouxerem os campos dos novos impostos preenchidos não serão rejeitadas automaticamente.

Regulamentos em Fase de Publicação

A decisão foi tomada porque os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram divulgados. O governo espera que eles sejam publicados no início de 2026, após a sanção do Presidente da República, que tem um prazo de 15 dias úteis para sancionar a proposta.

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O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 e liberado pelo Congresso na sexta-feira (19 de dezembro).

Ano Educativo e Transição Gradual

De acordo com a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será marcado por uma fase educativa e orientadora, dedicada a testes, ajustes de sistemas e validação de informações. Durante esse período, não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS; a apuração será usada apenas para simulações e aprendizado; o foco será dar segurança jurídica a empresas, contadores e administrações públicas.

Em 2026, as empresas e microempreendedores deverão destacar alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais. O valor dos 2 tributos especificados nas notas será deduzido dos demais tributos sobre o consumo.

Documentos Fiscais Utilizados

Os regulamentos do IBS e da CBS irão utilizar documentos fiscais eletrônicos já existentes, como: NF-e (Nota Fiscal Eletrônica); NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica); NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica); CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico); MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais); NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica); NFCom (Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica), entre outros.

Também estão previstos novos documentos fiscais, como: NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica); NFGas (Nota Fiscal Eletrônica do Gás); NF-e ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis); DeRE (Declaração de Regimes Específicos).

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