CGIBS suspende multas em transição da reforma tributária! Empresas e microempreendedores terão período de adaptação facilitado ao IBS e CBS em 2026.
As empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais terão um período de transição facilitado para se adaptarem à reforma tributária. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiu não aplicar multas ou penalidades nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
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Essa medida, publicada na terça-feira (23 de dezembro de 2025), faz parte da fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, que começará a ser implementada em 2026.
Durante esse período, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá penalidades pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos. A apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
Isso significa que as notas fiscais que não trouxerem os campos dos novos impostos preenchidos não serão rejeitadas automaticamente.
A decisão foi tomada porque os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram divulgados. O governo espera que eles sejam publicados no início de 2026, após a sanção do Presidente da República, que tem um prazo de 15 dias úteis para sancionar a proposta.
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O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 e liberado pelo Congresso na sexta-feira (19 de dezembro).
De acordo com a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será marcado por uma fase educativa e orientadora, dedicada a testes, ajustes de sistemas e validação de informações. Durante esse período, não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS; a apuração será usada apenas para simulações e aprendizado; o foco será dar segurança jurídica a empresas, contadores e administrações públicas.
Em 2026, as empresas e microempreendedores deverão destacar alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais. O valor dos 2 tributos especificados nas notas será deduzido dos demais tributos sobre o consumo.
Os regulamentos do IBS e da CBS irão utilizar documentos fiscais eletrônicos já existentes, como: NF-e (Nota Fiscal Eletrônica); NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica); NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica); CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico); MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais); NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica); NFCom (Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica), entre outros.
Também estão previstos novos documentos fiscais, como: NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica); NFGas (Nota Fiscal Eletrônica do Gás); NF-e ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis); DeRE (Declaração de Regimes Específicos).
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