Deputado Benevides Filho lidera aprovação de corte em incentivos fiscais na Câmara. Projeto prevê impacto positivo de R$ 19,76 bi nas contas públicas.
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, por votação em globo, na quarta-feira (26), o relatório do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) referente ao projeto que propõe a redução linear de incentivos e benefícios fiscais.
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A proposta, liderada pelo governo na Câmara, ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e poderá ser agilizada com um requerimento de urgência pelo presidente da Câmara.
O parecer do projeto indica um impacto positivo de R$ 19,76 bilhões nas contas públicas em 2026. A medida visa ajustar os incentivos fiscais, estabelecendo regras específicas para a redução de benefícios.
O projeto prevê a redução linear de impostos e contribuições, incluindo: Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio (PIS/Pasep); Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Cofins-Importação; Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição Previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, incluindo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); Imposto de Importação; e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A redução linear não se aplica a imunidades constitucionais, alíquotas zero concedidas à Cesta Básica, benefícios com prazo determinado para contribuintes que cumpriram condição onerosa, benefícios para entidades sem fins lucrativos e regimes de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.
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Também estão isentos alíquotas ad rem, compensação fiscal pela cedência de horário gratuito e incentivos da Emenda Constitucional 109/2021, além dos benefícios concedidos ao Programa Minha Casa Minha Vida.
A lei complementar entrará em vigor após quatro meses da publicação, para tributos que não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro. Para demais tributos, a lei terá início no primeiro dia do ano subsequente à publicação.
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