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CFM se opõe à atuação de enfermeiros em abortos legais

José Hiran Gallo, presidente do conselho, defende que procedimento é “ato médico”, com profissionais suficientes para atender políticas de saúde.

Por: redacao

19/10/2025 12:10

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Em declaração direcionada a “médicos e à população”, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, manifestou concordância com os votos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que se opõem à liminar proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, que permitiria a atuação de enfermeiros em procedimentos de aborto legal. A realização de abortos no Brasil é regulamentada em casos de estupro, risco à saúde da gestante e na ocorrência de fetos anencéfalos.

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Votação Majoritária no STF

A divergência no julgamento surgiu com o voto do ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Essa configuração de votos representa a maioria no STF em relação à questão.

Argumentos do Presidente do CFM

Na nota, José Gallo expressou a expectativa de que, no julgamento do mérito, os ministros mantenham sua posição. Ele argumenta que a quantidade de médicos disponíveis é suficiente para atender às políticas públicas de saúde estabelecidas pelo Estado. O presidente do CFM ressalta que os médicos são os profissionais mais preparados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, além de atuarem em situações adversas.

Riscos e Preocupações com a Ampliação de Atribuições

José Gallo defende que a autorização de profissionais de outras categorias para atuarem em procedimentos de aborto legal pode gerar “situações imprevisíveis, com desfechos indesejados, por conta da ampliação dos riscos”. Ele enfatiza a importância de manter a atuação restrita aos médicos, considerando sua expertise na área.

Decisão de Barroso e Suspensão de Processos

A liminar expedida por Luís Roberto Barroso, na sexta-feira (17), defendia que enfermeiros não deveriam ser punidos em caso de atuação nos procedimentos de aborto legal. O ministro também determinou a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros e a proibição de obstáculos à realização do aborto legal. A decisão precisava ser referendada pelo plenário da Corte.

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Com informações da Agência Brasil

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Autor(a):

redacao

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