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CFC e Receita Federal buscam solução para impasse na isenção de IR

CFC e Receita Federal discutem impasse com nova lei de isenção de IR sobre lucros. Reunião em 10/12/2025 busca solução para prazos de apuração.

Por: redacao

09/12/2025 5:57

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

CFC e Receita Federal Discutem Impasses com Nova Lei de Isenção de Imposto de Renda

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se reunirá com técnicos da Receita Federal na quarta-feira, 10 de dezembro de 2025, buscando solucionar um impasse criado pela recente lei de isenção de Imposto de Renda sobre lucros. O objetivo principal é solicitar que o Fisco emita uma nota técnica que permita que os prazos de apuração sigam a Lei das SAs, e não o limite rígido de 31 de dezembro de 2025 imposto pela nova legislação.

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A discussão central reside na inviabilidade operacional de realizar o fechamento de balanços, especialmente para empresas auditadas, no último dia do ano, devido a feriados bancários e à necessidade de tempo para a validação de números por auditorias externas.

Argumentos e Desafios Operacionais

O CFC argumenta que a exigência de distribuição dos lucros até 31 de dezembro de 2025 é “inexequível”, especialmente para grandes empresas como redes de supermercados e combustíveis, que não possuem capacidade de realizar a destinação no último dia do ano.

A conselheira do CFC, Ângela Dantas, destacou que o contábil não pode fechar o balanço junto com o financeiro nessa velocidade, devido à incompatibilidade de prazos. A necessidade de auditorias externas, que levam meses para serem concluídas, também é um fator crucial nesse debate.

Propostas e Soluções em Análise

Para contornar o problema, o CFC propõe que o Fisco emita uma nota técnica que normatize o tema, suprindo a lacuna deixada pela sanção presidencial sem o veto sugerido pelo CFC. A expectativa é que o órgão tributário defina um prazo mais adequado para a destinação dos lucros, como 30 de abril do ano seguinte, conforme previsto na Lei das SAs.

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A CNI (Confederação Nacional da Indústria) também propõe a criação de uma conta de reserva de lucros não tributáveis no balanço, para registrar os resultados apurados até 2025 e distribuí-los sem incidência de imposto de renda.

Apoio do Congresso e Perspectivas Futuras

Para resolver a incompatibilidade de datas, a indústria trabalha pela aprovação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados, que trata de alíquotas da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O texto já foi aprovado no Senado e busca harmonizar as regras tributárias com a Lei das SAs, estendendo o prazo de registro da distribuição de lucros e dividendos para 30 de abril de 2026.

A CNI articula para que a medida seja votada na Câmara ainda em 2025, evitando insegurança jurídica. A Receita Federal foi procurada diversas vezes, mas até a publicação desta reportagem não houve resposta.

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Autor(a):

redacao

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