A Justiça de Minas Gerais julgou improcedente a acusação criminal contra todos os envolvidos no caso da contaminação dos tanques da cervejaria Backer, que resultou em dez mortes e 16 casos de sequelas após o consumo da bebida. A decisão, divulgada na terça-feira (4), foi baseada na falta de provas que estabelecessem a responsabilidade criminal dos réus.
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A acusação focava nos sócios, proprietários e no núcleo técnico da empresa.
Absolvição dos Sérios-Proprietários
Os sócios-proprietários da cervejaria foram absolvidos por não terem exercido poder de gestão na empresa. A acusação alegava que eles assumiram o risco da contaminação, mas a sentença considerou que essa alegação não estava comprovada.
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Absolvição da Sócio-Marketing
A terceira sócia, responsável pela área de marketing, também foi absolvida, pois sua atuação não envolvia a produção ou a compra de insumos da cerveja. A decisão judicial considerou que suas funções não exigiam registro profissional.
Absolvição do Núcleo Técnico
Os seis engenheiros e técnicos que compunham o núcleo técnico foram absolvidos, pois eram considerados funcionários subordinados. A responsabilidade pelo sistema de refrigeração cabia ao responsável técnico, que falecera, e ao gerente de operação industrial, que não foi alvo de denúncia.
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Absolvição dos Técnicos do Núcleo
Três dos técnicos do núcleo também foram absolvidos, com base na interpretação de que suas funções não exigiam registro profissional. A justiça considerou que não havia evidências de negligência que justificasse a acusação de homicídio culposo ou lesão corporal.
Absolvição por Dúvida Razoável
O décimo réu, acusado de falso testemunho, foi absolvido com base no princípio da dúvida razoável. A decisão judicial considerou que as declarações do réu não poderiam ser consideradas verdadeiras, gerando incerteza sobre o ocorrido.
Responsabilidade Civil da Cervejaria
É importante ressaltar que, apesar da absolvição criminal, a cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, ainda pode ser responsabilizada civilmente pelas vítimas da contaminação. A empresa deve indenizar as pessoas afetadas pela ocorrência.
