Suspensão da Privatização da Celepar Devido a Riscos à Proteção de Dados
O ministro do Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão do processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão, com efeito liminar, foi motivada por preocupações levantadas pelo delegado da Polícia Federal, André Miller, em relação à proteção de dados pessoais durante a desestatização da empresa.
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A determinação judicial se baseia em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada por um grupo de advogados que questiona a abertura do controle da Celepar à iniciativa privada. Segundo o ministro, o processo de desestatização não estabelece as medidas necessárias para garantir o direito à proteção de dados pessoais.
O ministro ressaltou que a transferência de dados recebeu um tratamento genérico, sem a devida atenção à legislação federal vigente. Como resultado, foi ordenada a elaboração de um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, específico para o processo de privatização da Celepar.
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Este relatório deverá ser submetido à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A Celepar, fundada em 1964, é uma empresa pública estadual de TI responsável por diversos programas, softwares e aplicativos utilizados pelo governo do Paraná. Atualmente, a empresa mantém parcerias com mais de 35 órgãos governamentais, incluindo o Detran Inteligente e a Escola Paraná.
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O edital para o leilão da Celepar, que estava previsto para 17 de março em São Paulo, utilizaria a modalidade de maior oferta, com um valor mínimo de R$ 1,3 bilhão.
O governo do Paraná justificava a desestatização como uma forma de melhorar a qualidade dos serviços digitais oferecidos à população e de fortalecer a Celepar, permitindo que a empresa se adaptasse às mudanças do mercado. O governo paranaense havia declarado que os dados permaneceriam propriedade dos cidadãos, com a Celepar atuando como operadora, seguindo as diretrizes dos órgãos estaduais.
