CCJ aprova revogação da Lei de Alienação Parental. Projeto tem 37 votos favoráveis e 28 contrários e segue para o plenário da Câmara. A proposta extingue a lei que previa responsabilização por interferência na relação familiar
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 3 de dezembro de 2025, o projeto que propõe a revogação da Lei de Alienação Parental. O resultado do voto foi de 37 votos favoráveis e 28 votos contrários.
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O projeto segue agora para análise pelo plenário da Câmara.
O texto, proposto pela relatora do projeto (PSD-RJ), extingue o entendimento legal de “alienação parental”, que previa a possibilidade de um responsável ser responsabilizado por interferir na relação de um menor com o genitor. A proposta busca desregulamentar o tema, que havia gerado controvérsia jurídica e social.
A legislação, que entrou em vigor em 2010, visava identificar e coibir comportamentos de um genitor que dificultassem ou interferissem na relação de um menor com o outro genitor. Isso incluía impedir visitas, realizar acusações infundadas ou desqualificar a outra parte envolvida.
Em seu relatório, a relatora destacou que a lei, em sua aplicação, havia sido utilizada para desqualificar denúncias de violência doméstica e abusos sexuais, especialmente contra mulheres que buscavam medidas protetivas. A relatora argumentou que a interpretação original da lei criava brechas para que suspeitos de agressão alegassem “alienação” como forma de reverter decisões judiciais.
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A legislação atual permite que o juiz adote diversas medidas para restaurar a convivência familiar, desde advertências até a inversão da guarda, além de determinar a realização de perícias psicológicas ou biopsicossociais para avaliar possíveis indícios de alienação.
No entanto, a discussão em torno da lei tem sido marcada por críticas de entidades de proteção às mulheres e às crianças.
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