CCJ aprova restrições em ações judiciais e impeachment no STF. Projeto visa limitar decisões individuais de magistrados e exige critérios para partidos
Na quarta-feira (3), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que visa limitar o alcance de decisões individuais de magistrados, especialmente em relação a leis aprovadas pelo Congresso Nacional. A aprovação em caráter terminativo na CCJ significa que o projeto seguirá diretamente para o Supremo Tribunal Federal (STF) sem a necessidade de votação no plenário da Câmara.
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O novo texto restringe o direito de partidos de recorrerem isoladamente ao STF para contestar leis ou decisões do Poder Executivo. A proposta exige que os partidos cumpram critérios de “cláusula de barreira” antes de poderem apresentar ações judiciais.
Isso visa evitar que partidos com poucos recursos legais possam contestar decisões no Supremo.
Adicionalmente, o projeto concede o direito de partidos que formam federações de propor ações judiciais no STF. Essa mudança permite que grupos maiores e mais organizados tenham maior facilidade em buscar decisões judiciais.
Nesta mesma sessão, o ministro Gilmar Mendes, do STF, propôs uma alteração nas regras de impedimento de ministros da corte. Segundo a decisão de Gilmar, a aprovação de um pedido de impedimento só pode ser alcançada com o voto favorável de 2/3 dos senadores, em vez da regra atual que exige apenas uma maioria simples – metade mais um dos presentes no Senado.
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Outra medida incluída no projeto é a restrição do acesso individual à apresentação de pedidos de impeachment de ministros do STF. Essa atribuição passa a ser exclusiva do Procurador-Geral da República, garantindo um processo mais formal e controlado.
O projeto, relatado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), trata das regras para apresentação de ações de inconstitucionalidade perante o STF. A proposta exige que decisões liminares de um ministro sejam imediatamente submetidas ao plenário do tribunal, buscando agilizar o processo de análise e revisão judicial.
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