CCJ Aprova Projeto que Limita Decisões Monocráticas do STF em 2025

Projeto da CCJ limita decisões monocráticas do STF. Aprovado na Câmara em 4 de dezembro de 2025, busca transparência e controle nas decisões do STF.

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(Imagem de reprodução da internet).

Aprovação de Projeto Restringe Decisões Monocráticas do STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na noite de 4 de dezembro de 2025 o Projeto de Lei que limita as decisões individuais dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a leis aprovadas pelo Congresso Nacional.

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O projeto, após aprovação na CCJ, segue agora para análise no Senado Federal.

O texto legal exige que as decisões monocráticas dos ministros sejam devidamente justificadas e submetidas à votação no plenário do STF ou na respectiva turma na sessão subsequente. Essa medida visa aumentar a transparência e o controle sobre as decisões individuais, promovendo um processo mais democrático e participativo.

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Adicionalmente, o projeto estabelece uma nova regra para a proposição de ações diretas no STF. Partidos políticos que não atingirem a chamada cláusula de barreira – exigência de um mínimo de 25 cadeiras no Congresso – ficarão impedidos de recorrer à Corte.

Essa restrição busca evitar que legendas com poucos representantes políticos utilizem o STF para fins estratégicos.

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A aprovação ocorreu no mesmo dia em que o ministro Gilmar Mendes manifestou preocupação com a possibilidade de o STF ser utilizado para fins políticos. O ministro argumentou que o impeachment de um ministro da Suprema Corte representa um ataque à separação de poderes e à confiança pública nas instituições, especialmente quando se busca questionar a imparcialidade ou a conduta de um magistrado.

O aumento do quórum para a abertura de processos por crime de responsabilidade contra os ministros também foi um ponto central do projeto. A nova regra exige a aprovação de ⅔ dos votos para iniciar um processo, em vez da maioria simples anteriormente exigida.

Essa alteração visa evitar que processos arbitrários e sem respaldo possam ser instaurados contra os ministros do STF.

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