CCJ aprova projeto que impede lucros com obras sobre crimes de Altineu Côrtes

CCJ aprova projeto que impede lucros com obras de criminosos. Projeto de Bia Kicis visa evitar que condenados lucrem com livros, filmes e séries.Tramitação segue para o Senado

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(Imagem de reprodução da internet).

Projeto Proíbe Lucros com Obras Ligadas a Crimes

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa impedir que indivíduos condenados pela Justiça obtenham ganhos financeiros através da produção ou publicação de obras relacionadas a crimes que tenham cometido.

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A tramitação em caráter conclusivo agora direciona o projeto para análise no Senado Federal.

O objetivo central do projeto é evitar que criminosos se beneficiem economicamente com a criação de livros, filmes, séries ou entrevistas que abordem seus atos criminosos. A iniciativa busca fortalecer o sistema legal brasileiro para combater essa prática.

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O projeto de lei foi baseado em um substitutivo apresentado pela deputada Bia Kicis (PL-DF), originário do projeto original de Altineu Côrtes (PL-RJ). A proposta original do deputado Côrtes foi alterada para se adequar às necessidades da CCJ.

Bia Kicis justificou a medida, afirmando: “É necessário fortalecer o arcabouço jurídico pátrio para impedir que criminosos lucrem com a exploração de seus delitos em obras intelectuais”. A relatora incorporou a restrição à Lei de Direitos Autorais, argumentando que a medida se concentra em um limite à exploração econômica de uma obra intelectual, e não apenas em um efeito da sentença penal.

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O projeto estabelece que a vítima ou seus herdeiros terão o direito de requerer, por meio de um processo cível, a totalidade dos valores recebidos pelos condenados em relação a obras que narrem o crime. Além disso, a solicitação pode incluir a busca por indenização por danos morais.

O texto legal permite que essa cobrança seja feita mesmo que outras formas de reparação já tenham sido concedidas. A medida visa garantir que as vítimas e seus familiares tenham acesso à compensação adequada pelos danos sofridos.

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