CCJ Aprova Medida Polêmica: Nome Afetivo em Guarda Judicial!

CCJ aprova medida ousada: nome afetivo garante futuro para crianças em guarda! 🚀 Descubra como a justiça vai proteger a identidade dos pequenos.

28/03/2026 11:59

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(Imagem de reprodução da internet).

CCJ Aprova Medida para Nome Afetivo em Guarda Judicial

A Comissão Nacional de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) uma proposta que permite o uso do nome afetivo por crianças e adolescentes em situação de guarda judicial com o objetivo de adoção. Essa medida autoriza que a criança, como ela é chamada pela nova família, seja registrada em cadastros de escolas e serviços de saúde, cultura e lazer.

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O nome afetivo é utilizado antes da mudança oficial no registro civil, refletindo o vínculo que já se estabeleceu.

É importante ressaltar que, após a adoção, a troca de sobrenome é uma prática comum. Em alguns casos, também é possível alterar o primeiro nome da criança. A proposta visa antecipar o reconhecimento do vínculo com a nova família e a construção da nova identidade da criança, facilitando a integração em diferentes ambientes.

Avaliação Individualizada e Estudos Psicossociais

A aprovação da proposta pela CCJ, com recomendação da relatora (PL-RJ), deputada, significa que o projeto de lei, de autoria da deputada (PSD-RJ), seguirá para análise no Senado. A decisão final dependerá de uma possível revisão no plenário da Câmara.

Para garantir a adequação da medida, o texto determina que o juiz avalie cada caso individualmente. Isso inclui a realização de estudos psicossociais ou a solicitação de perícia por uma equipe técnica. A justificativa é que a guarda judicial, embora represente um passo importante, não garante a concretização da adoção, e a avaliação cuidadosa é fundamental.

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Justificativas e Benefícios da Medida

A deputada justificou a medida como um reconhecimento da realidade social já vivida pela criança, buscando evitar sofrimento psicológico e protegendo o interesse da criança e do adolescente. A proposta permite que o uso do nome afetivo seja autorizado em qualquer fase do processo, desde que haja decisão judicial e avaliação técnica.

O objetivo é assegurar que a criança se sinta acolhida e integrada, mesmo durante o período de guarda judicial, preparando-se para a adoção formal e garantindo o bem-estar emocional.

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