Proposta aguarda aprovação na Câmara: projeto impede cobrança de empresas por malas de até 10 kg em cabine.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (22.out.2025), o Projeto de Lei 120 de 2020. A proposta visa proibir que companhias aéreas cobrem pelo transporte de bagagem de mão levada dentro da cabine dos aviões. A aprovação ocorreu de forma unânime, com 15 votos favoráveis, e o texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados, sem previsão de votação em plenário.
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O projeto foi incluído extraordinariamente na pauta da comissão, a pedido do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), conforme informado pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA). A iniciativa respondeu à crescente preocupação com a cobrança por bagagens de mão.
A votação ocorreu em um momento crucial, horas antes da Câmara dos Deputados analisar um projeto similar. A urgência da situação foi reforçada pela aprovação de um projeto de conteúdo semelhante na véspera (21.out). O debate sobre a questão voltou à tona após a GOL anunciar, em 15 de outubro, uma mudança nas regras de bagagem de mão em voos internacionais, introduzindo a tarifa Basic, que não inclui o transporte gratuito de mala de cabine.
A nova modalidade, em vigor desde 14 de outubro, permite apenas o embarque com um item pessoal de até 10 kg que caiba sob o assento à frente do passageiro. A decisão da GOL gerou críticas e impulsionou o debate sobre a cobrança por bagagens no setor aéreo.
O texto aprovado na CCJ altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) para incluir o artigo 222-A, determinando que as empresas aéreas devem permitir gratuitamente o transporte de até 10 quilos de bagagem de mão por passageiro. O objetivo é proteger o consumidor e evitar práticas abusivas.
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O projeto estabelece que a bagagem deve respeitar as dimensões máximas de 55 centímetros de altura, 35 centímetros de largura e 25 centímetros de comprimento, incluindo alças, bolsos e rodas. Em caso de superlotação do compartimento superior da cabine, a companhia aérea deverá oferecer o despacho gratuito da bagagem.
O texto também permite restrições por motivos de segurança ou capacidade da aeronave, garantindo que o passageiro não pode ser cobrado pelo transporte de volumes dentro das medidas estabelecidas. O autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), argumenta que a proposta busca proteger o consumidor e corrigir brechas da resolução da Anac que permitiram a cobrança por bagagens despachadas em 2017, sem que isso tenha impactado os preços das passagens.
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