Proposta criminaliza discurso de ódio contra mulheres, prevendo pena de 2 a 5 anos de reclusão. Saiba mais no Poder360.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na última quarta-feira (22.out.2025), o Projeto de Lei 896 de 2023. A proposta visa equipar a misoginia – o ódio ou aversão a mulheres – ao crime de racismo.
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A proposta, elaborada pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-BA), recebeu aprovação em caráter terminativo, o que significa que não será submetida à votação no plenário do Senado e seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.532, que tipificou a injúria racial como crime de racismo. Essa legislação alterou a Lei do Crime Racial e o Código Penal. A injúria, em sua definição, é direcionada ao indivíduo com base em sua raça, enquanto o racismo era historicamente concebido como um crime contra a coletividade.
A pena prevista para este novo crime foi aumentada de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão.
Com a aprovação do Senado, o ódio direcionado às mulheres passa a ser considerado crime de discriminação, enquadrando-se na Lei do Racismo. O texto da proposta estabelece que serão punidos os crimes decorrentes de discriminação ou preconceito de raça.
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Durante a defesa do relatório, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MT) enfatizou que o crime, na sua nova configuração, deve abranger casos que não sejam apenas isolados. A votação na CCJ foi de 13 votos a favor e 2 votos contra.
O argumento para a rejeição do texto se baseia na possível falta de critério na generalização da interpretação da misoginia e na definição do nível da ofensa considerada crime.
A questão da equiparação de crimes como atos de homofobia e transfobia com o crime de racismo já gerou debates entre os três poderes. Em 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que o Congresso Nacional não havia proposto uma lei para criminalizar tais ações, representando uma omissão.
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