CBF anuncia regras do Fair Play Financeiro com prazos e limites para clubes

CBF detalha regras do Fair Play Financeiro com lançamento em 2026. Novo sistema entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, com fiscalização anual e prazos de adaptação

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(Imagem de reprodução da internet).

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciará as regras do Fair Play Financeiro na quarta-feira, 26 de novembro de 2025, em evento em São Paulo. O novo sistema entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, com três períodos de fiscalização anual e prazos de adaptação até 2030.

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Para registrar jogadores no Boletim Informativo Diário (BID), os clubes deverão cadastrar seus contratos em uma plataforma específica da confederação. O monitoramento financeiro será realizado em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro.

Sistema de Controle Financeiro

A CBF utilizará o Domestic Transfer Matching System (Dtms) como ferramenta de controle contínuo das dívidas entre clubes, adaptado do Transfer Matching System. O sistema permitirá acompanhar contratos de jogadores e pendências com instituições públicas.

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O Fair Play Financeiro brasileiro se estrutura em quatro pilares: controle de dívidas em atraso com clubes, funcionários e autoridades; equilíbrio operacional; proporcionalidade entre custos de elenco e capacidade financeira; controle de endividamento de curto prazo.

Ajustes e Prazos

Os clubes terão até 2030, com base no ano contábil de 2029, para ajustar dívidas de curto prazo ao limite de 40% do faturamento anual. A proposta de ampliar o prazo para 10 anos foi rejeitada.

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Dívidas assumidas a partir de janeiro de 2026 terão controle imediato; as anteriores poderão ser quitadas até 30 de novembro de 2026.

Sanções e Limites

O Sistema de Sustentabilidade Financeira contempla punições progressivas, de advertências a rebaixamento ou cassação de licenças, além de multas, retenção de receitas e proibição de transferências.

Um clube entrará em monitoramento quando apresentar déficit anual. A análise considerará os três últimos exercícios, com limites: Série A –prejuízo máximo de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas; Série B– R$ 10 milhões ou 2,5%.

Os custos de elenco não poderão ultrapassar 70% das receitas na Série A e 80% na Série B, incluindo salários, encargos, direitos de imagem e amortizações.

Processo de Elaboração

O processo de elaboração começou em 25 de julho, com 4 reuniões entre 11 de agosto e 11 de novembro. As sugestões finais foram enviadas até 13 de novembro, e o documento contou com 77 participantes. Do total, 41% eram da Série A, 41% da Série B, 12% de federações e 6% de outros membros.

A CBF diz que 70% dos clubes participaram ativamente. Das sugestões recebidas, 79% foram incorporadas. Os 21% restantes, fora do escopo, terão apoio da CBF em futuras discussões. Os temas mais solicitados foram: pagamentos em atrasado (12), padronização contábil (10), multipropriedade (7), nível de alavancagem (7) e repactuação de débitos fiscais (6) –este último não entrou no regulamento.

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