Caso “Crimes de Maio” ainda possam ser indenizados, decide STJ
Ministério Público busca revogar condenações que considerou prescritas.
O ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestou-se contra a extinção dos processos de indenização referentes às ocorrências em maio de 2006, em São Paulo.
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O caso, conhecido como Crimes de Maio, ressurgiu com o início do julgamento que analisa se ainda são cabíveis indenizações. Uma ação da Defensoria Pública de São Paulo busca revogar decisões do Judiciário paulista que consideraram extinta a pretensão indenizatória dos familiares de vítimas falecidas em operações policiais contra o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Os Crimes de Maio resultaram em 564 mortes em confrontos entre forças policiais e membros do Primeiro Comando da Capital. Muitas das mortes apresentaram indícios de execução cometida por policiais militares.
Ao deliberar sobre o assunto, o ministro Teodoro Santos, relator do caso, apontou que dados do processo demonstram que as forças policiais, alegando responder a ataques do PCC, assassinaram civis ligados ao crime organizado.
Para o ministro, considerando que se trata de um caso de violação de direitos humanos, devem prevalecer as normas de tratados internacionais, que impedem a aplicação da prescrição.
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A aplicação da prescrição não é possível em situações de tamanha gravidade, pois isso consolidaria a impunidade e atentaria contra a dignidade das vítimas.
Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista apresentado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Não há previsão de data para a retomada do julgamento.
Fonte por: Brasil de Fato
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