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Caso “Crimes de Maio” ainda possam ser indenizados, decide STJ

Ministério Público busca revogar condenações que considerou prescritas.

Por: redacao

04/09/2025 20:55

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestou-se contra a extinção dos processos de indenização referentes às ocorrências em maio de 2006, em São Paulo.

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O caso, conhecido como Crimes de Maio, ressurgiu com o início do julgamento que analisa se ainda são cabíveis indenizações. Uma ação da Defensoria Pública de São Paulo busca revogar decisões do Judiciário paulista que consideraram extinta a pretensão indenizatória dos familiares de vítimas falecidas em operações policiais contra o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Os Crimes de Maio resultaram em 564 mortes em confrontos entre forças policiais e membros do Primeiro Comando da Capital. Muitas das mortes apresentaram indícios de execução cometida por policiais militares.

Ao deliberar sobre o assunto, o ministro Teodoro Santos, relator do caso, apontou que dados do processo demonstram que as forças policiais, alegando responder a ataques do PCC, assassinaram civis ligados ao crime organizado.

Para o ministro, considerando que se trata de um caso de violação de direitos humanos, devem prevalecer as normas de tratados internacionais, que impedem a aplicação da prescrição.

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A aplicação da prescrição não é possível em situações de tamanha gravidade, pois isso consolidaria a impunidade e atentaria contra a dignidade das vítimas.

Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista apresentado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Não há previsão de data para a retomada do julgamento.

Fonte por: Brasil de Fato

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Crimes de MaioindenizaçãoMinistério PúblicoSTJviolação direitos humanos
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Autor(a):

redacao

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