O Carnaval é uma data celebrada com entusiasmo em todo o Brasil, mas também frequentemente gera dúvidas e questionamentos no ambiente profissional. A principal fonte de incerteza reside na questão de saber se o dia é considerado feriado ou dia útil.
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Segundo a advogada trabalhista Giovanna Tawada, sócia do Feltrin Brasil Tawada Advogados, essa confusão é comum e pode levar a problemas legais se não houver clareza e planejamento prévio.
A legislação trabalhista não define o Carnaval como feriado nacional. Em geral, os dias são considerados úteis, exceto quando existem leis estaduais ou municipais específicas, ou acordos e convenções coletivas de trabalho que concedam folga. Isso significa que as regras podem variar significativamente de acordo com a cidade e a categoria profissional.
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Um erro frequente é a realização de acordos informais de compensação de jornada, conhecidos como “acordos de boca”. Embora a legislação permita a compensação de horas trabalhadas, essa compensação deve ser formalizada. Acordos informais podem gerar insegurança jurídica e abrir espaço para questionamentos judiciais.
A especialista ressalta que a comunicação interna é um fator crucial para evitar conflitos. Empresas que não informam previamente se haverá expediente, folga ou compensação abrem espaço para interpretações equivocadas e insatisfação dos funcionários, além de riscos jurídicos.
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A formalização da decisão sobre o funcionamento no Carnaval, por e-mail ou política de RH, é fundamental.
Para reduzir riscos, a advogada recomenda medidas simples. Para empresas, o planejamento e a transparência são essenciais. Para empregados, é importante estar atento às regras locais e da convenção coletiva. A prevenção de conflitos no ambiente de trabalho durante o Carnaval depende da clareza e da comunicação entre empregadores e empregados.
