Carnaval 2026: Como o Trabalhador Pode Ganhar Dinheiro Extra
O Carnaval de 2026, celebrado oficialmente entre os dias 14 e 17 de fevereiro, pode representar uma oportunidade de aumentar o salário para muitos trabalhadores brasileiros. Quem atua durante o período pode ter direito a pagamento em dobro, folga compensatória ou hora extra, dependendo da jornada e do tipo de contrato.
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O Carnaval 2026 pode render dinheiro extra para o trabalhador – entenda quem tem direito (Foto: I.A)
Mas atenção: o Carnaval é, em grande parte, ponto facultativo no país. Ainda assim, existem regras importantes previstas na CLT e em acordos coletivos que garantem benefícios financeiros ao trabalhador. Entenda abaixo quem tem direito e como funciona.
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Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
De acordo com a legislação trabalhista, o Carnaval não é feriado nacional. No entanto, estados e municípios podem decretar o feriado em determinados dias. O que isso muda na prática? Se houver feriado municipal ou estadual, quem trabalha pode ter direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.
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Se for apenas ponto facultativo, a empresa decide se haverá expediente normal. Por isso, é essencial verificar se há decreto oficial na cidade ou se o sindicato da categoria prevê regras específicas.
Trabalhar no Carnaval dá direito a pagamento em dobro?
Sim, o pagamento em dobro é garantido quando:
Nesse cenário, o empregador deve pagar o dia trabalhado com adicional de 100%, conforme previsto na CLT.
E se o Carnaval não for feriado?
Quando o Carnaval não é feriado oficial, o dia funciona como um dia normal de trabalho. Porém, o trabalhador ainda pode ganhar dinheiro extra se:
Nesses casos, a remuneração deve ser feita com adicional mínimo de: 50% em dias normais; 100%, se coincidir com domingo ou feriado.
Exemplo: se o expediente for até meio-dia e o funcionário trabalhar o dia todo, as horas excedentes entram como hora extra remunerada.
Bancos de horas e acordos coletivos
Muitas empresas utilizam o sistema de bancos de horas para compensar o tempo trabalhado. Nesse caso:
Além disso, convenções coletivas podem garantir benefícios extras, como:
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.
Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
- O Carnaval for considerado feriado oficial no município ou estado;
- O trabalhador for convocado a trabalhar sem folga compensatória;
- Não houver acordo coletivo estabelecendo outra forma de compensação.
- Trabalhar além da jornada contratual;
- Trabalhar em horários especiais, como durante a noite ou nos finais de semana.
- As horas trabalhadas podem ser compensadas com folgas futuras;
- A regra precisa estar prevista em acordo individual ou coletivo;
- O trabalhador não perde o direito, apenas não recebe o valor em dinheiro naquele momento.
- Adicional superior ao mínimo legal;
- Pagamento diferenciado no Carnaval;
- Folga obrigatória após o feriado.
