Carnaval 2026: Entenda Seus Direitos no Trabalho
O Carnaval está chegando e, junto com a folia, surge uma dúvida para muitos trabalhadores: “Vou ter folga?” ou “Vou receber em dobro?”. Em 2026, a festa acontecerá no meado do mês, mas as regras para o seu dia de folia podem variar bastante.
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Calendário do Carnaval 2026:
Como as Regras Funcionam?
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A legislação brasileira geralmente trata o Carnaval como ponto facultativo. Isso significa que as regras do seu trabalho dependem da cidade onde você está e do acordo com sua empresa.
Feriado Oficial vs. Ponto Facultativo:
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Acordos de Compensação:
É comum que as empresas utilizem o “Banco de Horas” para compensar o tempo não trabalhado. A empresa libera o funcionário para trabalhar em outro dia da semana, mas exige que essas horas sejam repostas posteriormente, geralmente limitadas a 2 horas extras por dia.
Importante: Faltar ao trabalho sem justificativa ou sem acordo prévio em dias de ponto facultativo pode gerar descontos no salário e até sanções disciplinares, como advertências.
Dica: Verifique o Sindicato da sua categoria. Muitas vezes, a Convenção Coletiva de Trabalho garante a folga de Carnaval, mesmo que a cidade não considere feriado.
Quarta-feira de Cinzas: No setor público, o expediente costuma começar após as 14h. No setor privado, o horário é livre para decisão do empregador.
- 14 de Fevereiro: Sábado – Final de Semana
- 15 de Fevereiro: Domingo – Final de Semana
- 16 de Fevereiro: Segunda-feira – Ponto Facultativo
- 17 de Fevereiro: Terça-feira – Ponto Facultativo (ou Feriado Local)
- 18 de Fevereiro: Quarta-feira de Cinzas – Ponto Facultativo (até as 14h)
- Feriado Oficial (Exemplo: Rio de Janeiro): Se a sua cidade ou estado declarar o Carnaval como feriado oficial (como acontece no Rio de Janeiro), vocĂŞ tem direito aos mesmos benefĂcios de qualquer feriado nacional: folga remunerada e, em alguns casos, o dia dobrado.
- Ponto Facultativo (Maioria das Cidades): Se a sua cidade nĂŁo tiver lei especĂfica, a decisĂŁo de dar folga cabe inteiramente Ă empresa. Nesse caso, o expediente pode ser normal, sem pagamento de horas extras ou adicionais.
