O Carnaval já começou a animar diversas cidades brasileiras, com blocos de rua celebrando a festa no Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Recife. A data oficial do Carnaval de 2026, marcada para o dia 17 de fevereiro, não impediu que a folia se iniciasse antes.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As festividades começaram no sábado, 14, e se estenderam até a Quarta-feira de Cinzas, 18. A organização da celebração carnavalesca é influenciada por tradições religiosas e calendários específicos.
A Influência da Igreja Católica na Definição do Carnaval
A Igreja Católica desempenha um papel fundamental na determinação das datas do Carnaval. A data da Páscoa, que marca o fim da Quaresma, é definida com base no primeiro domingo após a primeira lua cheia que ocorre após o equinócio da primavera.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Essa definição foi estabelecida no Primeiro Concílio de Niceia, em 325 d.C. Em 2026, a Páscoa será celebrada no dia 5 de abril.
Cálculo das Datas do Carnaval de 2026
Com base na data da Páscoa, as datas do Carnaval de 2026 foram definidas. A terça-feira de Carnaval ocorrerá 40 dias antes do Domingo de Ramos, que marca o início da Semana Santa e o fim da Quaresma, que neste ano ocorre no dia 29 de março.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM!
Carnaval como Feriado Nacional
Apesar da popularidade da festa, o Carnaval não é considerado feriado nacional no Brasil. Isso significa que as empresas podem manter o expediente normal, sem a necessidade de pagar horas extras ou conceder folgas compensatórias. No entanto, estados e municípios podem decretar feriados ou pontos facultativos.
Carnaval em São Paulo: Diferentes Regimes
Em São Paulo, o Carnaval não é feriado. O governador Tarcísio de Freitas decretou ponto facultivo para servidores estaduais nos dias 3 e 4 de março. Já na Quarta-feira de Cinzas, o expediente começa ao meio-dia. No setor privado, o trabalho segue normalmente, a menos que a empresa decida conceder folga ou haja acordo coletivo.
Carnaval no Rio de Janeiro: Feriado Estadual
No Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é um feriado estadual, garantido pela Lei 5243/2008. A segunda-feira é ponto facultativo, assim como a Quarta-feira de Cinzas, em que o expediente costuma ser retomado após as 14h.
O que é um Ponto Facultativo?
O conceito de ponto facultativo se aplica apenas ao setor público. Quando decretado, servidores são dispensados do trabalho sem prejuízo na remuneração. No setor privado, as empresas não são obrigadas a conceder folga, já que o dia não é considerado feriado.
Consequências da Ausência no Carnaval
Se a empresa exigir expediente e o trabalhador faltar sem justificativa, a ausência será considerada falta injustificada, resultando em desconto no salário e no descanso semanal remunerado.
