A decisão negou o pedido de prisão domiciliar e validou os documentos apresentados pelo Brasil.
O Tribunal de Apelações de Roma manteve a prisão cautelar da deputada Carla Zambelli (PL-SP), negando o pedido de sua defesa para que ela cumprisse a pena em regime semiaberto. A decisão foi divulgada na última sexta-feira (15/8), após audiência realizada na quarta-feira passada (13/8), e teve forte influência da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), que apresentou provas e argumentos jurídicos que confirmaram a legalidade da prisão para fins de extradição.
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A defesa da parlamentar contestou a prisão cautelar com base em três argumentos principais: a ausência de condições de saúde adequadas para que a deputada esperasse o processo de extradição na prisão italiana, a inexistência de um pedido de prisão válido e a falta de solicitação formal de extradição. O tribunal, contudo, considerou válidas as manifestações da Advocacia-Geral da União e rejeitou as questões sobre a validade do procedimento.
A defesa sustentou que a ordem de prisão de Carla Zambelli era inválida, visto que a Difusão Vermelha da Interpol não constituía um mandado de prisão internacional e não possuía validade vinculante. Ademais, a defesa alegou a inexistência de um pedido do Brasil para prisão provisória ou outras medidas coercitivas semelhantes.
A Justiça determinou que a detenção de Carla Zambelli pela polícia italiana foi adequada, visto que a prisão ocorreu em obediência a mandado expedido pelo Supremo Tribunal Federal, que restou posteriormente objeto de Difusão Vermelha da Interpol.
A Corte entendeu que a Difusão Vermelha da Interpol, por si só, é suficiente para fins de um pedido de prisão provisória, conforme diversos tratados, incluindo o tratado de extradição entre Brasil e Itália. A Corte também reconheceu a validade dos documentos apresentados pelo Brasil, nos quais se constata que, após a emissão da Difusão Vermelha, as autoridades brasileiras solicitaram aos representantes da polícia italiana na Interpol a localização e, de acordo com os procedimentos estabelecidos na lei italiana, a prisão da parlamentar.
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A questão remanescente é a alegação da defesa sobre as condições de saúde da parlamentar. Para analisar essa questão, o Judiciário italiano determinou a realização de perícia médica oficial. O laudo será discutido em nova audiência, no dia 27, quando o tribunal decidirá se Zambelli permanecerá em prisão cautelar ou poderá ser transferida para regime domiciliar por motivos médicos.
Carla Zambelli recebeu sentença de dez anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal por invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça e falsidade ideológica, em colaboração com o hacker Walter Delgatti Neto. Após a decisão, ela deixou o Brasil e foi encontrada em Roma, onde foi presa em julho, com a colaboração entre autoridades brasileiras e italianas.
A decisão tomada nesta semana consolida o desempenho da AGU, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Relações Exteriores, além do estrito cumprimento do Tratado de Extradição Brasil-Itália.
Fonte por: Brasil de Fato
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