A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou que produtos como casquinhas, sundaes e milk-shakes comercializados no Brasil devem ser classificados como bebidas lácteas, e não como “gelados comestíveis” – sorvetes.
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A decisão, por 5 votos a 1, impacta a Arcos Dourados, operadora da rede McDonald’s no Brasil.
Impacto Fiscal
Essa classificação garante à Arcos Dourados o direito de aplicar uma alíquota zero de PIS/Cofins, um benefício fiscal destinado a bebidas lácteas. A decisão resultou na anulação de uma autuação da Receita Federal no valor de R$ 324 milhões.
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Argumentos e Controvérsia
O debate central, conforme reportado pelo Estadão, girou em torno da classificação técnica. A Receita Federal argumentava que os produtos se tratavam de sorvetes de tipo soft, sujeitos à tributação normal, e que a classificação como bebida representava uma “técnicidade extrema” para evitar o pagamento de impostos, considerando que os produtos não possuem aparência líquida para o consumidor comum.
Resposta da McDonald’s
Em resposta a questionamentos da revista EXAME, a McDonald’s informou que seus produtos seguem padrões globais da marca, utilizando ingredientes de alta qualidade provenientes de fornecedores auditados. A empresa esclareceu que a decisão se refere exclusivamente à classificação tributária e que as sobremesas geladas não sofreram alterações em sua composição, mantendo a base de leite.
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Desempenho Financeiro da McDonald’s
A McDonald’s registrou um crescimento de 3,6% nas vendas em mesmas lojas globais no terceiro trimestre, revertendo uma queda anterior. No entanto, a receita total subiu 3%, um pouco abaixo das expectativas do mercado, e o lucro por ação ajustado ficou abaixo das estimativas.
