Campanha Eleitoral Inquieta: O que muda nas regras de 2026 e como denunciar!

Campanhas eleitorais irregulares sob investigação! Denúncias de propaganda antecipada e uso de recursos públicos ameaçam eleições de 2026. Saiba mais!

28/02/2026 9:10

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Com a proximidade das eleições, é comum que os eleitores sejam bombardeados por anúncios na televisão, rádio e outdoors. No entanto, as campanhas devem seguir um conjunto de regras estabelecidas por lei, e qualquer infração pode resultar em denúncias e multas.

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A Resolução nº 23.732/2024 define o período em que as campanhas podem ser iniciadas, começando em 16 de agosto de 2026.

O que é Propaganda Antecipada?

A propaganda antecipada refere-se a campanhas de promoção de um candidato que começam antes do período oficial das eleições. Candidatos que já ocupam cargos públicos, buscando a reeleição, também estão sujeitos a restrições, sendo proibido o uso de recursos públicos para sua própria promoção. É fundamental que mantenham a transparência e evitem ações que possam beneficiá-los diretamente em seu cargo atual.

O que é Proibido na Pré-Campanha?

Diferente da propaganda antecipada, a pré-campanha é um período em que os candidatos podem se apresentar ao público. Apesar de ser permitida pela Lei nº 13.165/2015, existem limites a serem respeitados. É proibido investir grandes quantias na produção e divulgação de materiais de campanha, utilizar slogans ou palavras de impacto que possam influenciar o voto dos eleitores, contratar publicidade paga em meios como rádio, televisão ou outdoors, distribuir brindes ou presentes entre os eleitores, ou declarar oficialmente a candidatura antes do período autorizado.

Ações Permitidas na Pré-Campanha

Durante a pré-campanha, algumas práticas são permitidas, especialmente para candidatos que estão entrando na disputa. Isso inclui divulgar o nome e as redes sociais do candidato, demonstrar interesse em concorrer a um cargo público, participar de entrevistas, eventos políticos, seminários e debates, sem solicitar votos diretamente do público, e distribuir materiais informativos, desde que não haja promoção excessiva.

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Como Denunciar Campanhas Eleitorais

Qualquer cidadão pode realizar denúncias de campanhas eleitorais irregulares. O aplicativo Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, concentra as reclamações dos eleitores. O aplicativo é gratuito e está disponível para Android e iOS.

Para utilizá-lo, é necessário fazer o download, realizar o login com dados do Gov.Br ou e-Título, e seguir os processos de verificação em duas etapas. Em caso de denúncia de desinformação, o usuário pode selecionar a opção “Alerta sobre desinformação”, que o direciona para uma aba específica com informações sobre infrações relacionadas a desinformação.

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