Resolução polêmica autoriza abortos em meninas grávidas, inclusive após nove meses, sem consentimento familiar.
A Câmara dos Deputados está considerando um requerimento de urgência para suspender os efeitos da Resolução nº 258, emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A resolução, publicada em 23 de dezembro de 2024, permite que meninas grávidas, resultantes de violência sexual, interrompam a gestação até nove meses de gestação, sem a necessidade de consentimento dos pais ou responsáveis.
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O projeto, formalizado como o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, surge após uma restabelecimento da resolução pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no dia 7 de outubro. A situação se agrava pela falta de regulamentação específica para o atendimento a mulheres vítimas de estupro, o que leva a que conselhos tutelares e hospitais adotem a orientação do Conanda.
Os parlamentares que defendem o requerimento argumentam que a resolução ultrapassa os limites do poder regulamentar do Conanda, invadindo questões de natureza criminal e subvertendo a legislação vigente. Destacam a urgência de uma ação legislativa, considerando os potenciais danos à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
A Resolução do Conanda estabelece diretrizes para o atendimento a essas vítimas, incluindo a “Interrupção Legal da Gestação” (ILG) em casos previstos por lei, como violência sexual, e enfatiza a humanização do sistema de garantia de direitos, priorizando o acesso à ILG.
A Resolução gerou polêmica, com críticos apontando que a resolução pode permitir a interrupção da gravidez até os nove meses sem autorização dos pais, provocando repúdio entre magistrados e parlamentares. Há também questionamentos sobre a competência do Conanda para definir normas sobre interrupção da gravidez, e sobre a “autonomia progressiva” do menor, levantando preocupações sobre a participação dos responsáveis em casos de violência familiar.
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A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) defende que a resolução não cria novos direitos, mas regulamenta de forma mais eficaz aqueles já assegurados pela Constituição e pelo Código Penal. Para eles, a medida é uma resposta necessária à alarmante situação de violência sexual infantil no Brasil, onde a maioria das vítimas são meninas de até 13 anos.
A redação da resolução sobre o limite gestacional para a ILG tem gerado confusão, com especialistas debatendo a interpretação que permite a interrupção até os nove meses. Além disso, a implementação dos protocolos necessários para garantir a eficácia da norma ainda enfrenta desafios significativos, como a disponibilidade de recursos e a capacitação de profissionais envolvidos.
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