Câmara vota MP que pune LCI, LCA e LCD em meio a conflito com agro
Proposta MP 1303 tem prazo crucial: votação deve ocorrer no Congresso até quarta-feira, 8 de maio.
Medida Provisória sobre Tributação de Investimentos é Analisada no Congresso
A Comissão Mista da Câmara dos Deputados que analisa a Medida Provisória (MP 1303/25), que estabelece novas regras de tributação de investimentos, se reuniu nesta terça-feira, 7, para discutir o relatório elaborado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Se aprovado, o documento poderá ser encaminhado para votação no plenário do mesmo dia.
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A MP foi editada em junho, com o objetivo de compensar a revogação de um decreto presidencial que havia aumentado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O documento precisa ser votado no Congresso até quarta-feira, 8, sob pena de perder a validade.
O governo já incluiu a MP em seus cálculos orçamentários, que representam R$ 20 bilhões em receitas previstas. A proposta inicial do Executivo previa uma alíquota de 5% sobre os títulos atualmente isentos de Imposto de Renda (IR).
A alteração impacta diretamente investidores que se beneficiam de isenções fiscais sobre esses ativos. Durante as negociações, Zarattini elevou a alíquota para 7,5%, gerando resistência do setor imobiliário e da bancada ruralista, que reúne aproximadamente 300 parlamentares.
O relator está em negociações para ajustar o texto com o governo e com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que se opõe à cobrança sobre fundos incentivados, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). “Estamos evoluindo nessa discussão sobre essas aplicações – LCA, LCI e LCD”, afirmou Zarattini. Ele também busca um acordo com o Ministério da Fazenda para reduzir a tributação, visando garantir a continuidade dos recursos.
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Recentemente, Zarattini anunciou que pretende isentar as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), conforme divulgado pelo jornal Valor Econômico. A proposta da MP 1303/25 visa, principalmente, ajustar a arrecadação fiscal através da tributação de fundos de investimento, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e fundos imobiliários, além de estabelecer regras específicas para a tributação de ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros.
Um dos pontos centrais da MP é a taxação de 7,5% sobre os rendimentos de LCA e LCI, que atualmente são isentos. Essa mudança preocupa o setor imobiliário, pois pode afetar o custo do crédito habitacional e elevar os juros para o consumidor final. A MP também modifica a tributação de instrumentos de crédito, amplia isenções de IR e trata da tributação de fundos de investimento imobiliário e de participação.
O texto ainda prevê penalidades para desvios e exceções para operações de mercado de balcão, tanto nacionais quanto internacionais.