A Câmara dos Deputados finalizou a análise do Projeto de Lei Antifacção na noite de terça-feira, dia 24. Em uma votação considerada simbólica, o plenário rejeitou alterações propostas pelo Senado e manteve a essência do texto original. A próxima etapa é a decisão do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que decidirá se sanciona ou não a proposta.
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O projeto visa fortalecer o combate às facções criminosas, com medidas mais severas e novos mecanismos de controle.
O projeto agora estabelece penas de até 40 anos para crimes relacionados a facções, abrangendo ações como o bloqueio de vias públicas, a criação de barricadas e a imposição de regras a comunidades. A Câmara optou por retornar à versão original, enfatizando a necessidade de responsabilizar indivíduos que planejam ações criminosas, mesmo antes da execução.
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Uma das principais mudanças é a adoção da prisão preventiva para aqueles que se integram, financiam, comandam ou exercem controle territorial por meio da violência. Essa medida busca garantir a segurança pública, facilitando a manutenção da prisão desde o início das investigações.
Além disso, o projeto mantém as características de crimes hediondos, com regras mais rígidas para a progressão de pena e a transferência de líderes para presídios federais, além da proibição de auxílio-reclusão para condenados por envolvimento com facções.
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Durante o debate, a Câmara removeu a inclusão da CIDE-Bets (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre bets), que havia sido proposta pelo Senado para financiar ações de segurança pública. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que o tema será tratado separadamente, buscando um acordo para a criação de um projeto de lei específico.
O projeto também amplia o bloqueio e o sequestro de bens, além de permitir a apreensão de ativos e o perdimento extraordinário de patrimônio. A proposta também autoriza a intervenção judicial em empresas ligadas a facções e estabelece a divisão automática de valores apreendidos entre a União e os estados.
A criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração entre sistemas federais e estaduais, permanece como um pilar fundamental da proposta.
