Câmara dos Deputados Urge: STF e Debate Sobre “Supersalários” e Liminar de Dino Motta
STF e Câmara sob pressão! Presidente da Câmara adverte: “NÃO HÁ intenção” de supersalários. Debate acalorado no STF com associações buscando flexibilização
O presidente da Câmara dos Deputados, representando o partido Republicanos-PB, declarou nesta terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, que não há intenção de legalizar o pagamento de “supersalários” – remunerações que ultrapassam o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
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A declaração veio em resposta a questionamentos sobre a possibilidade de a Casa do Parlamento aprovar medidas que permitam o pagamento de valores acima do limite estabelecido.
Reunião com o STF e Debate sobre a Liminar de Dino
Motta, presidente da Câmara, também afirmou que nenhum funcionário da instituição recebe valores acima do teto. A declaração ocorreu em meio a uma semana de intensos debates, com reuniões do presidente da Câmara com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Facchin, e outros ministros da Corte.
Essas reuniões aconteceram em preparação para a sessão plenária do Supremo, agendada para a quarta-feira, 25 de fevereiro, onde será analisada a decisão liminar do ministro Paulo Piza, que determina a suspensão do pagamento de valores acima do teto constitucional para funcionários dos Três Poderes.
Pressão e Reuniões para Defender a Flexibilização
O ministro Paulo Piza, em sua decisão, estabelece que o pagamento de valores extras ao teto constitucional deve ser autorizado apenas por meio de leis aprovadas pelo Congresso Nacional. A decisão gerou pressão das associações e sindicatos que representam as carreiras da magistratura, Ministério Público e Defensoria.
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Presidentes dessas entidades e dos tribunais de justiça se reuniram com os ministros do STF ao longo da semana para defender uma flexibilização da liminar.
Decisão do STF e Restrições ao CNJ e CNMP
A decisão do STF também determina que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.
O Supremo já afastou mais de 12.925 casos sobre teto no serviço público julgados, e o ministro Gilmar Mendes enfatizou que verbas de caráter indenizatório só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do MP quando estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
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