Aprovada Suspensão da Resolução do Conanda na Câmara dos Deputados
Na 4ª feira, 5.nov.2025, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende uma resolução do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelecia diretrizes para o aborto legal de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
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A votação final foi de 317 votos a favor da suspensão, 111 votos contra e uma abstenção, com 83 deputados ausentes na sessão. O projeto agora segue para análise no Senado.
Argumentos e Controvérsias
A proposta, de autoria da deputada do PL-RJ e com parecer favorável do deputado do PSD-CE, argumenta que a resolução do Conanda extrapola a atribuição do conselho ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência, autorização judicial e consentimento dos responsáveis para o aborto legal em casos que representam risco ou impedimento ao procedimento ou à proteção da vítima.
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A justificativa do PDL afirma que “o aborto não constitui direito” e que a medida do Conanda cria efeitos práticos que equivalem à autorização do procedimento.
Legislação Brasileira e Hipóteses de Aborto
A legislação brasileira autoriza o aborto em três hipóteses: gestação decorrente de estupro; quando há risco de vida para a gestante; quando o feto é anencéfalo (malformação congênita de ausência total ou parcial do cérebro e da calota craniana).
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A resolução do Conanda, publicada em janeiro de 2025, foi elaborada como instrução normativa e não tem poder de lei, mas oferece orientações sobre o procedimento de aborto em casos envolvendo menores de idade. O texto não cria novas hipóteses para a permissão do aborto, apenas reforça a possibilidade de interrupção da gestação quando enquadrada em situações já autorizadas pela legislação.
Críticas e Defesas do Projeto
O debate sobre o projeto em Plenário revelou opiniões divergentes. O líder do PL, deputado (RJ), argumentou que o Conanda não tem o direito de legislar sobre aborto. Já a deputada (MDB-RJ) criticou a resolução por viabilizar o aborto sem autorização dos pais, sem exame de corpo de delito, sem boletim de ocorrência ou determinar o tempo de gestação.
A deputada (PC do B-RJ) defendeu a possibilidade de nem sempre o representante legal ter de autorizar o procedimento, por entender que em “uma grande maioria dos casos” o estuprador é o pai biológico ou adotivo ou outro familiar. O secretário da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude da Câmara, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), criticou a politização do tema a partir de questões morais e conservadorismo, ressaltando a realidade de estupros infantis no Brasil.
Considerações Finais
O debate demonstra a complexidade e controvérsia em torno do aborto, com argumentos baseados em questões legais, éticas e de saúde pública. A aprovação do PDL na Câmara dos Deputados representa um passo importante para a discussão e possível revisão da resolução do Conanda, com implicações significativas para a proteção da saúde e dos direitos das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
