Na madrugada da quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 128/2025. A proposta visa reduzir os benefícios fiscais concedidos ao setor privado. O projeto estabelece uma diminuição mínima de 10% nos incentivos fiscais, além de alterações na tributação aplicada a Juros Sobre Capital Próprio, bets e fintechs.
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A votação final foi de 310 votos a favor e 85 votos contra.
A proposta do relator, do Partido Progressista do Paraíba (PP-PB), prevê uma redução mínima de 5% nos benefícios fiscais em 2025 e outra de 5% em 2026. Os percentuais de redução podem variar conforme o setor econômico, assegurando que o total atinja os níveis mínimos estabelecidos.
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O objetivo principal é promover um ajuste fiscal gradual durante os anos de 2025 e 2026.
A proposta altera a tributação de bets, com uma transição até 2028. Os percentuais de contribuição para a seguridade social serão aumentados gradualmente, enquanto a alocação de recursos para o custeio das casas de apostas será reduzida. Inicialmente, 88% dos recursos serão destinados ao custeio e manutenção do agente operador, enquanto 12% serão destinados a diversos fins especiais, como educação, segurança social, desporto, turismo, saúde e entidades da sociedade civil.
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Em 2026, essa proporção será de 87%, com 1% destinado à seguridade social. Em 2027, a proporção cairá para 86%, com 1% destinado ao custeio e manutenção do agente operador e o restante para a seguridade social. Em 2028, a proporção será de 85%, com 1% destinado ao custeio e manutenção do agente operador e o restante para a seguridade social.
A proposta eleva as alíquotas para instituições financeiras, variando conforme o tipo de entidade. Bancos e instituições financeiras tradicionais terão uma alíquota de 20%, enquanto sociedades de crédito, financiamento e investimentos tributar-se-ão a uma taxa de 17,5% até 2027 e, a partir de 2028, a taxa será de 20%.
Administradoras de mercado de balcão organizado, bolsas de valores e de mercadorias e futuros, entidades de liquidação e compensação e outras sociedades consideradas pelo Conselho Monetário Nacional tributar-se-ão a uma taxa de 12% até 2027 e, a partir de 2028, a taxa será de 15%.
A proposta exclui de cortes os incentivos destinados a fundos constitucionais de financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além de entidades sem fins lucrativos. Também estão isentos de cortes a Zona Franca de Manaus, a Cesta Básica, o Prouni, o Minha Casa Minha Vida e incentivos relativos à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores.
