Câmara dos Deputados aprova lei que regulamenta licença-paternidade, ampliando período de afastamento para pais em casos de nascimento ou adoção. Projeto prevê 20 dias de licença, com possibilidade de extensão
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (4), um projeto de lei que visa regulamentar a licença-paternidade no país. O texto propõe ampliar o período de afastamento concedido aos pais, tanto em casos de nascimento quanto de adoção.
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Atualmente, não existe uma lei específica que determine o tempo de licença, sendo a regra baseada em um dispositivo transitório. O objetivo é assegurar um período de proteção aos pais recém-pais, com o apoio do Congresso Nacional.
Inicialmente, o projeto previa um benefício de 60 dias. Após negociações com o governo, o relator da proposta, Pedro Campos (PSB-PE), apresentou um parecer com mudanças. O deputado também considerou a possibilidade de uma licença de 30 dias, mas diante das resistências, reduziu o período para 20 dias.
O texto final estabelece que a licença pode ser dividida, com um mínimo de metade do total no primeiro período e o restante usufruído 180 dias depois. Em caso de falecimento da mãe, a licença será estendida para 120 dias.
A transição da licença ocorrerá da seguinte forma: em 2027 e 2028, o período será de 10 dias; em 2029, 15 dias; e a partir de 2030, 20 dias. O impacto financeiro previsto para o governo é de R$ 4,34 bilhões em 2027, aumentando para R$ 11,87 bilhões em 2023, dependendo do período da licença.
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A Previdência Social assumirá o pagamento da licença, enquanto a empresa empregadora deverá pagar o valor ao empregado e compensar com os valores de contribuições sobre a folha devidas ao INSS. Micro e pequenas empresas poderão compensar o salário-paternidade pago ao empregador quando do recolhimento de qualquer tributo federal.
No caso do trabalhador avulento e do empregado do microempreendedor individual, o salário será pago diretamente pela Previdência Social, com um valor piso de um salário mínimo. A Previdência também pagará diretamente aos demais segurados, inclusive ao empregado doméstico, seguindo as regras de valor igual ao último salário de contribuição, salário mínimo ou soma dos 12 últimos salários de contribuição, limitado a 15 meses.
O projeto cria uma proteção contra demissão sem justa causa, proibindo a dispensa arbitrária durante a licença e até um mês depois de seu término. Essa proteção valerá mesmo se o empregado for demitido antes de usufruir da licença e depois de informar o empregador sobre a previsão de quando ela começará.
Em caso de demissão arbitrária ou sem justa causa, a indenização será de dois meses de salário, o dobro da licença frustrada. Se a licença for dividida, a proteção contra demissão começará no fim do primeiro período. Em caso de pedido de demissão ou dispensa por justa causa, a indenização será de dois meses de salário.
O empregado poderá emendar as férias com a licença-paternidade, manifestando essa intenção 30 dias antes da data esperada para o parto ou emissão de termo judicial de guarda. Em caso de parto antecipado, essa antecedência será dispensada. O projeto visa garantir a proteção dos pais recém-pais, assegurando um período de descanso e adaptação à nova família.
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