Na madrugada da quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 128/2025. A proposta visa reduzir os benefícios fiscais concedidos ao setor privado. O projeto estabelece uma diminuição mínima de 10% nos incentivos fiscais, com alterações na tributação de Juros Sobre Capital Próprio, bets e fintechs.
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A votação final foi de 310 votos a favor e 85 votos contra.
A proposta do relator do PP-PB prevê uma redução mínima de 5% nos benefícios em 2025 e outra de 5% em 2026. A variação percentual dos cortes poderá ser ajustada conforme o setor econômico, assegurando que o total atinja os níveis mínimos estabelecidos.
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O objetivo principal é promover um ajuste fiscal gradual nos anos de 2025 e 2026.
A proposta modifica a tributação de diferentes setores. Para Juros Sobre Capital Próprio, a alíquota aumenta de 15% para 17,5% na data do pagamento ou do crédito ao beneficiário. No caso das bets, a transição até 2028 altera gradualmente a parcela da seguridade social, enquanto reduz o financiamento direto para as casas de apostas.
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Em 2026, a contribuição é de 87%, enquanto em 2027, passa a ser 86% e, em 2028, atingirá 85%.
Para instituições financeiras, a proposta eleva as alíquotas, variando conforme o tipo de entidade. Bancos e instituições financeiras tradicionais terão uma alíquota de 20%, enquanto sociedades de crédito, financiamento e investimentos tributar-se-ão em 17,5% até 2027 e 20% a partir de 2028.
Administradoras de mercado de balcão organizado, bolsas de valores e de mercadorias e futuros, entidades de liquidação e compensação, e outras sociedades consideradas pelo CMN, tributar-se-ão em 12% até 2027 e 15% a partir de 2028.
Alguns setores foram isentos dos cortes propostos. Fundos constitucionais de financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além de entidades sem fins lucrativos, zonas de livre comércio, programas de bolsas de estudo (como o Prouni e Minha Casa Minha Vida) e incentivos relativos à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, permanecem isentos.
