Câmara Criminaliza Bloqueios em Manifestações com PL 3191/24

Câmara Criminaliza Bloqueios em Manifestações! PL 3191/24 define crime obstruir vias em passeatas e reivindicações. Pena: 3 a 5 anos de prisão.

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(Imagem de reprodução da internet).

Projeto de Lei Criminaliza Bloqueios de Ruas em Manifestações

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 3191/24, que define como crime o bloqueio de vias públicas com o objetivo de cometer ou ocultar outros delitos. O texto, originado na Câmara e modificado no Senado, retorna à análise da Câmara.

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Se aprovado, o ato de obstruir ruas ou privadas com barricadas ou obstáculos se tornará crime. A proposta prevê pena de três a cinco anos de prisão e multa para quem cometer essa infração, além de dificultar a circulação de pessoas, bens ou serviços, ou a atuação das forças de segurança.

O projeto deixa claro que passeatas e manifestações políticas com finalidades sociais não serão consideradas crime. A legislação especifica que a obstrução da via não deve ter como objetivo a prática de outros crimes. A intenção é proteger o direito à manifestação e à reivindicação de direitos constitucionais.

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A proposta busca equilibrar o direito à livre manifestação com a necessidade de garantir a segurança pública e o funcionamento das vias urbanas. O texto visa evitar que bloqueios de ruas sejam utilizados para cometer crimes ou dificultar o trabalho das autoridades.

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