A Câmara dos Deputados concluiu a aprovação do texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária na noite de terça-feira (16). O projeto, que define as regras para a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), recebeu 330 votos a 104, através do parecer do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
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Alíquotas e Incentivos Fiscais
O projeto visa alinhar incentivos, padronizar interpretações da norma e reduzir custos tributários ocultos na produção. A votação ocorrerá na tarde de terça-feira (16). O substitutivo aprovado no Senado estabeleceu alíquotas para o sistema financeiro entre 2027 e 2033, abandonando o método anterior que considerava a carga tributária dos impostos extintos entre 2022 e 2023, exceto operações com títulos da dívida pública.
As alíquotas combinadas do IBS e da CBS foram definidas em 10,85% para 2027 e 2028; 11% em 2029; 11,15% em 2030; 11,3% em 2031; 11,5% em 2032; e 12,5% em 2033. O texto também prevê descontos temporários nas alíquotas durante a transição, caso o IBS e a CBS sejam cobrados simultaneamente com o ISS, com reduções de dois pontos percentuais em 2027 e 2028; 1,8 ponto em 2029; 1,6 em 2030; 1,4 em 2031; e 1,2 em 2032.
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Gestão e Administração do Novo Imposto
O IBS foi criado para substituir o ICMS e o ISS. A administração do novo imposto será feita pelo CG-IBS (Comitê Gestor do IBS), que reunirá representantes dos entes federativos para coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição da receita entre União, estados e municípios, além de definir a metodologia e o cálculo das alíquotas.
Alterações e Detalhes da Aprovação
Partidos sugeriram pontos para votação separada, como uma alíquota máxima de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, a redefinição dos medicamentos isentos, e a redução das alíquotas aplicáveis às SAFs. Bebidas vegetais produzidas a partir de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos tiveram uma diminuição de 60% nas alíquotas dos novos tributos. A aprovação também alterou a legislação para elevar de R$ 70 mil para R$ 100 mil o limite de preço dos veículos que podem ser adquiridos com desconto por pessoas com deficiência, reduzindo o período mínimo para troca do carro de quatro para três anos.
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