A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 16 de dezembro, uma importante alteração no novo sistema tributário. A decisão estabelece uma redução na alíquota aplicada às Sociedades de Futebol (SAF) de 8,5% para 5%. Essa mudança ocorre em um momento crucial da votação da segunda etapa da reforma tributária.
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Reversão de Decisão Anterior
A alteração representa uma reversão de uma decisão tomada anteriormente no plenário da Câmara. Inicialmente, o texto-base da reforma tributária mantinha a alíquota de 8,5% para as SAFs. Essa mudança foi resgatada por meio de um destaque, buscando equilibrar o debate e considerar as particularidades do setor.
Equiparação Tributária de SAFs e Clubes Associativos
Além da redução da alíquota, a aprovação do destaque também equipara o tratamento tributário das SAFs ao dos clubes associativos. Através de uma emenda de redação, ambos os modelos estarão sujeitos às mesmas regras no novo regime, eliminando diferenças entre clube-empresa e associação tradicional.
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Contexto da Reforma Tributária
A aprovação do destaque se insere no contexto da regulamentação da reforma tributária, que detalha as regras dos novos tributos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A criação do Comitê Gestor do IBS, responsável pela administração do imposto compartilhado entre União, estados e municípios, também foi aprovada.
Debate e Argumentos Favoráveis à Redução da Alíquota
Durante o debate, defensores da redução da alíquota argumentaram que o aumento da carga tributária poderia prejudicar a viabilidade financeira das SAFs, especialmente em um momento de reestruturação de clubes endividados. O modelo de clube-empresa foi defendido como uma ferramenta para o saneamento financeiro e a atração de capital privado para o futebol brasileiro.
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Conclusão da Segunda Etapa da Reforma
Após a aprovação do destaque, a Câmara encerrou a votação da segunda etapa da reforma tributária. O texto final, agora com a alteração da alíquota das SAFs, segue para sanção presidencial, marcando um passo importante na regulamentação do novo sistema tributário brasileiro.
