A Câmara dos Deputados Aprova Propostas para Prevenção de Cânceres de Mama e Colo de Útero
Em 28 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou três Projetos de Lei (PLs) com o objetivo de fortalecer a prevenção dos cânceres de mama e colo de útero. As propostas agora seguem para análise no Senado. A votação simbólica, sem contagem nominal, foi parte de um esforço da Casa para avançar com a pauta.
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A coordenadora da bancada feminina na Câmara, a deputada (PT-ES), liderou a sessão.
Projetos de Lei Aprovados
Os projetos aprovados foram os PLs 265 de 2022, de autoria das ex-deputadas Rejane Dias (PT-PI), Tereza Nelma (PSDB-AL) e Marina Santos (PL-PI), que garante o acesso de mulheres a exames para detecção de variantes genéticas associadas ao risco hereditário de câncer de mama ou de colo de útero.
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Além disso, o PL 184 de 2025, de autoria da deputada federal (PSD-RJ), prevê a realização de mamografias anuais pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos de idade. O PL 5821 de 2023, da deputada (União Brasil-RN), propõe a expansão das unidades que realizam mamografias e exames de triagem pelo SUS.
Recomendações e Ajustes
Após análise, a deputada Silvia Cristina (PP-RO) recomendou a aprovação do PL 265 de 2022, com ajustes no texto original. “Mutações em genes podem elevar em até 80% o risco de desenvolvimento de câncer de mama. Atualmente, é possível realizar a identificação precoce de algumas mutações, possibilitando intervenções profiláticas e aconselhamento para tratamento adequado”, afirmou Cristina em seu parecer.
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Caso aprovado no Senado, o SUS deverá garantir a oferta de avaliação de risco, aconselhamento genético e exames para detecção de variantes associadas ao risco hereditário de câncer de mama. Este direito também será estendido a beneficiários de planos de saúde.
A indicação e priorização dos exames seguirão critérios técnicos e diretrizes clínicas definidas pelo Ministério da Saúde.
Mamografias para Mulheres a Partir de 40 Anos no SUS
O PL 184 de 2025 prevê a realização de mamografias anuais pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos de idade. A proposta busca alterar a Lei 11.664 de 2008, que regulamenta as ações de prevenção, detecção e tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do SUS.
O texto estabelece que o exame seja realizado anualmente, exceto quando houver orientação médica contrária. Nestes casos, a determinação do profissional de saúde deverá ser justificada por escrito e disponibilizada à paciente, em formato físico ou digital.
De acordo com informações apresentadas por Rosana Valle, cerca de 40% dos diagnósticos desta doença ocorrem em mulheres com menos de 50 anos, faixa etária que não é contemplada pelo programa de rastreamento regular no SUS. “A recomendação de rastreamento apenas a partir dos 50 anos deixa de abranger uma parcela significativa da população feminina que está em risco”, afirmou a deputada no texto.
Ela também destacou que “[O rastreamento tardio] expõe essas mulheres ao diagnóstico em estágios mais avançados da doença, quando as chances de cura são menores”.
Expansão de Equipamentos de Mamografia do SUS
O PL 5821 de 2023, que prevê a expansão das unidades que realizam mamografias e exames de triagem pelo SUS, foi aprovado na sua versão elaborada pela Comissão de Saúde da Casa, seguindo recomendação da relatora, deputada (União Brasil-RN). A comissão manteve o objetivo central da proposta apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O texto propõe a distribuição e instalação dos equipamentos de mamografia nos Estados e municípios. Para esta distribuição, serão levados em conta fatores como densidade populacional e necessidades epidemiológicas de cada localidade.
Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Isabella Luciano, sob a supervisão do editor assistente Lucas Fantinatti.
