Câmara aprova projeto de lei 458/2021 (Rearp) com alterações. Votação: 286 a favor, 146 contra. Projeto inclui temas como “jabutis” e tributação de bens.
A Câmara dos Deputados votou nesta quarta-feira, 29 de outubro de 2025, o projeto de lei 458 de 2021, que institui o Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial). O resultado do voto foi de 286 votos a favor, 146 votos contra e uma abstenção.
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O projeto agora segue para análise dos destaques, que são sugestões de alterações ao texto.
O projeto de lei inclui temas não relacionados ao Rearp, acordados com o governo. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que esses temas, incluindo cadastros sociais e revisão de despesas, representam 60% do esforço necessário para concluir o Orçamento de 2026.
Alguns desses temas, conhecidos como “jabutis”, incluem o Pé-de-Meia, que trata de gastos com o programa voltado aos estudantes do ensino médio público, e a perícia médica, que limita o prazo para concessão de benefícios por incapacidade temporária.
Outros “jabutis” incluem o seguro-defeso, que exigirá novas regras para pescadores, e a compensação previdenciária, que limita os repasses entre regimes previdenciários. O governo estimava uma queda de R$ 1,50 bilhão em 2025 e de R$ 1,55 bilhão no próximo ano.
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O Rearp permite que contribuintes atualizem o valor de seus bens, como imóveis, veículos e participações societárias, adquiridos até 31 de dezembro de 2024. A principal novidade está na forma de tributação dessa atualização. O contribuinte poderá declarar um novo valor de mercado para seus bens, e a diferença entre esse valor e o custo original de aquisição será tratada como acréscimo patrimonial, sujeito à tributação em caráter definitivo.
Para pessoas físicas, a alíquota do Imposto de Renda (IR) será de 4% sobre a diferença. Já para pessoas jurídicas, incidirão Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) de 4,8% e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 3,2% sobre o mesmo montante.
O texto também recupera um item atrelado à restrição de compensações tributárias envolvendo o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Isso se daria nos casos em que o crédito tributário não tenha relação com a atividade da empresa.
O governo estimava na MP uma receita extra de R$ 10 bilhões em 2025 e o mesmo valor em 2026.
O Rearp pode facilitar operações de venda, financiamento ou sucessão patrimonial, permitindo que bens adquiridos há muitos anos passem a refletir seu valor real de mercado.
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