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Câmara aprova projeto que regula idade mínima de candidatos e braille

Proposta atualizada define novo prazo para elegibilidade e inclui material em braille; segue para sanção do Presidente.

Por: redacao

04/10/2025 6:48

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Câmara dos Deputados Aprova Marco Temporal para Eleições

A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão de 5ª feira (2.out.2025), o Projeto de Lei 4911/25, originado no Senado, que redefine o marco temporal para a verificação da idade mínima para fins de elegibilidade. A proposta agora segue para análise e possível sanção presidencial.

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O relator do projeto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Essa proposta confere maior segurança jurídica ao sistema normativo eleitoral, uma vez que elimina particularidades e possíveis casuísmos locais”, declarou.

Idades Mínimas para Cargos Políticos

A Constituição estabelece as idades mínimas para os diversos cargos políticos. As faixas etárias são as seguintes:

  • 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
  • 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
  • 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e
  • 18 anos para vereador.

Alterações na Lei das Eleições

O projeto altera a Lei das Eleições, visando harmonizá-la com interpretações já adotadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O texto estabelece que:

  • Para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, conforme a prática atual;
  • Para o cargo de vereador, a regra vigente, definida pela Justiça Eleitoral, que considera a data limite para o pedido de registro de candidatura, continuará sendo aplicável; e
  • Para cargos de deputado e senador, a aferição da idade será realizada na posse presumida, entendida como aquela ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.

Inclusão de Material em Braille

A proposta do Senado também determina que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias – para o Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado – deverá conter folhetos e volantes no sistema braille. O senador Romário (PL-RJ), autor da proposta, acredita que essa medida assegurará às pessoas com deficiência a oportunidade de participar ativamente das eleições. O TSE será responsável por regular a quantidade de impressos a serem produzidos em braille.

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brailleelegibilidadeIdade mínima candidatosprojeto lei
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Autor(a):

redacao

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