Proposta atualizada define novo prazo para elegibilidade e inclui material em braille; segue para sanção do Presidente.
A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão de 5ª feira (2.out.2025), o Projeto de Lei 4911/25, originado no Senado, que redefine o marco temporal para a verificação da idade mínima para fins de elegibilidade. A proposta agora segue para análise e possível sanção presidencial.
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O relator do projeto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Essa proposta confere maior segurança jurídica ao sistema normativo eleitoral, uma vez que elimina particularidades e possíveis casuísmos locais”, declarou.
A Constituição estabelece as idades mínimas para os diversos cargos políticos. As faixas etárias são as seguintes:
O projeto altera a Lei das Eleições, visando harmonizá-la com interpretações já adotadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O texto estabelece que:
A proposta do Senado também determina que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias – para o Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado – deverá conter folhetos e volantes no sistema braille. O senador Romário (PL-RJ), autor da proposta, acredita que essa medida assegurará às pessoas com deficiência a oportunidade de participar ativamente das eleições. O TSE será responsável por regular a quantidade de impressos a serem produzidos em braille.
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