Câmara dos Deputados Aprova Projeto sobre Bens e Imóveis com Medidas Fiscais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o texto-base do projeto que trata de bens e imóveis. A proposta incorpora medidas fiscais sugeridas pelo governo, retomando trechos da medida provisória sobre alternativas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
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Com a aprovação do texto-base, os deputados agora analisarão os destaques que propõem alterações em alguns trechos do documento. O relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), utilizou o termo “jabutis fiscais” para descrever as mudanças implementadas em seu parecer.
A estratégia foi resultado de acordo com o governo, após o Congresso perder o prazo para votação da medida provisória sobre o tema. Inicialmente, as medidas de cortes de gastos estavam previstas para serem incluídas no projeto que tratava da punição para a falsificação de bebidas.
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O governo então alterou a decisão e concordou com a inclusão das mudanças na proposta relatada por Juscelino Filho. O projeto original visa criar o “Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp)” para atualização do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos lícitos e localizados no Brasil.
As medidas de corte incluem a inclusão do “Pé-de-Meia” no piso constitucional da educação, a limitação do seguro-defeso (pago aos pescadores) e a dotação da Lei Orçamentária Anual, além da redução do prazo de concessão do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e a limitação da compensação financeira (Comprev) entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores dos entes federados.
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O texto também restringe a compensação tributária do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) quando não houver relação direta com a atividade da empresa ou com base em documento de arrecadação inexistente.
O relator justificou que a atualização dos preços de bens e imóveis permitirá que a base de cálculo do imposto “se aproxime da realidade econômica”, tornando o sistema mais justo, inclusive para bens situados no exterior.
