Câmara aprova PL: obstrução de vias é crime hediondo e pode levar a 30 anos

Projetos propõem pena de 18 a 30 anos e novo crime de “domínio de cidade”. Leia agora no Poder360.

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(Imagem de reprodução da internet).

Câmara dos Deputados Aprova Crime de “Domínio de Cidades

Na terça-feira, 21 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.499 de 2025, que eleva a pena para crime hediondo a obstrução de vias com o objetivo de cometer crimes contra o patrimônio ou colocar pessoas em risco. A proposta, agora encaminhada ao Senado, visa fortalecer o combate a ações que ameaçam a segurança pública. O projeto busca criminalizar o conceito de “domínio de cidades”, uma prática que tem gerado preocupação nas últimas instâncias.

Detalhes da Pena e Circunstâncias Agravantes

A legislação proposta prevê uma pena de reclusão entre 18 e 30 anos de prisão para quem cometer o crime. Essa pena pode ser aumentada em casos específicos, como sequestro de reféns, utilização de armas de fogo ou destruição de infraestruturas de transmissão de energia. A relator expressa a necessidade de uma tipificação clara para combater ações consideradas prejudiciais à sociedade brasileira.

Autoria e Relator do Projeto

O projeto de lei 4.499 de 2025 foi elaborado pelo deputado Coronel Assis (União Brasil-MT) e contou com a relatoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Segundo o relator, a tipificação do crime de “domínio de cidades” é fundamental para evitar que grupos armados e organizados obstruam vias públicas com o objetivo de cometer crimes como roubos.

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