Câmara Aprova PL Antifacção: Crimes Graves e Penas Severas Definidas em 2026!

Plano Anticrime Aprovado! Nova lei endurece punições e cria crimes centrais. Saiba mais!

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(Imagem de reprodução da internet).

Plano de Lei Antifacção Aprovado na Câmara da Assembleia Nacional

A Câmara dos Deputados concluiu, na terça-feira (24 de fevereiro de 2026), a votação do Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção. O texto foi encaminhado à sanção presidencial após a aprovação no plenário, com a maioria das alterações propostas pelo Senado sendo rejeitadas.

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A principal proposta, consolidada no relatório do então relator do projeto, do Partido Progressista (PP-SP), é a criação de dois novos crimes centrais: o domínio social estruturado e o favorecimento desse domínio.

O crime de domínio social estruturado prevê pena de reclusão entre 20 e 40 anos para quem participa de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas, caracterizadas por ações como controle territorial por meio da violência, a utilização de barricadas para impedir operações policiais, ataques a presídios, sabotagem de infraestrutura essencial e o uso de explosivos ou armas em assaltos a instituições financeiras.

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O crime de favorecimento, com pena de 12 a 20 anos, abrange atos como fundar, aderir ou apoiar essas organizações, distribuir mensagens de incentivo, armazenar armas ou explosivos, fornecer informações ou alegar falsamente vínculo com facções para obter vantagens.

Endurecimento das Penas e Restrições

O projeto classifica esses crimes como hediondos, o que implica a aplicação das regras mais rigorosas previstas na legislação. Além disso, determina a vedação de anistia, graça ou indulto para os condenados, além de impor restrições à liberdade condicional.

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A execução penal também é alterada, com o aumento do tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para crimes hediondos, especialmente para réus primários e reincidentes.

Outra mudança relevante está relacionada ao comando de organizações criminosas estruturadas, que passa a exigir um tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado de 75%, além de proibir a concessão de liberdade condicional. A inclusão do feminicídio na regra dos 75% também foi aprovada, reforçando a gravidade dos crimes relacionados à violência contra a mulher.

Mudanças Operacionais e Exclusões

No âmbito operacional, o projeto estabelece que condenados ou presos provisórios ligados a esses crimes devem ser mantidos em presídios federais de segurança máxima, quando houver indícios concretos de liderança, chefia ou participação em núcleo de comando.

Além disso, determina a redução de pena para quem praticar apenas atos preparatórios de auxílio às condutas listadas.

A Câmara dos Deputados também retirou da proposta a criação de uma Cide sobre bets, incluindo a exclusão da taxação de 15% sobre apostas de quota fixa e de regras de regularização e fiscalização do setor. A proposta de mudança nas atribuições da Polícia Federal, que havia gerado polêmica, também foi abandonada.

Uma importante exclusão foi a retirada de um trecho que poderia permitir a interpretação da lei contra protestos sem vínculo com crime organizado.

A aprovação do PL Antifacção representa um marco significativo na luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo no Brasil.

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