Câmara aprova PL Antifacção com endurecimento de penas contra crime organizado. Projeto estabelece Marco Legal para combater facções criminosas.
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 18 de novembro de 2025, o Projeto de Lei (PL) Antifacção, que endurece as penalidades contra organizações criminosas e estabelece o Marco Legal para o Combate ao Crime Organizado. O resultado do voto foi de 370 votos a favor, 110 votos contra e 3 votos de abstenção.
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A próxima etapa envolve a análise dos destaques, que serão propostos para modificar o texto original.
Após seis versões e críticas do governo (PT), o texto aprovado na Câmara mantém o principal ponto de discordância entre o relator (PP-SP), o Executivo e a Polícia Federal. O projeto propõe a divisão dos bens apreendidos de forma específica, dependendo da origem da investigação.
Se a investigação for conduzida pela polícia estadual, o valor será destinado ao Fundo de Segurança Pública estadual. Caso a investigação seja da Polícia Federal, o dinheiro será direcionado ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Em operações conjuntas entre a PF e a polícia estadual/distrital, o valor será dividido igualmente entre os dois fundos (50% para cada).
O projeto prevê penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos para crimes relacionados ao crime organizado. Essas penas são irrevogáveis, não suscetíveis à anistia, graça, indulto ou livramento condicional. A fiança é proibida. As penas podem ser agravadas em até dois terços se o agente exercer comando, financiar o crime, utilizar armas restritas ou praticar violência contra pessoas vulneráveis.
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Líderes e chefes de facções, já condenados ou sob custódia, deverão cumprir a pena em prisões federais de segurança máxima.
O projeto redefine o conceito de facção criminosa e introduz a figura da “organização criminosa ultraviolenta”. Grupos que se enquadram nessa categoria são formados por três ou mais pessoas que utilizam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, impor controle social, intimidar populações ou autoridades, ou atacar serviços e estruturas essenciais.
O projeto também alterou a regra para o bloqueio de bens ligados às facções. Anteriormente, o confisco só podia ocorrer após o trânsito em julgado. Agora, a Justiça poderá determinar a apreensão preventiva sempre que houver risco de que o patrimônio seja ocultado, transferido ou dissipado, desde que a defesa não comprove a origem lícita dos valores.
Essa mudança visa acelerar o esgotamento financeiro das facções e evitar que o dinheiro desapareça antes da conclusão do processo.
A aprovação do PL Antifacção representa um marco importante na luta contra o crime organizado, com o objetivo de fortalecer as ferramentas legais para desmantelar organizações criminosas e apreender seus recursos financeiros. A medida busca garantir que o combate ao crime organizado seja mais eficaz e que os recursos desviados sejam utilizados para investir em segurança pública.
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