Câmara aprova novas penas para crime organizado com 110 votos contrários. Projeto, liderado por relator do SP, segue para o Senado com relator Alessandro Vieira (MDB-SE)
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 18, uma proposta que estabelece um novo marco legal no combate ao crime organizado. A medida inclui penas mais severas, restrições à progressão de regimes carcerários e novas diretrizes para o confisco de bens pertencentes a facções, milícias e grupos paramilitares.
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A votação final ocorreu com 370 votos a favor e 110 votos contrários.
O projeto, denominado texto-base, foi conduzido pelo secretário licenciado da Segurança Pública de São Paulo, que atuou como relator. A aprovação representa um revés para o Palácio do Planalto, que buscava manter a redação original proposta pelo governo, mas não conseguiu obter apoio suficiente no plenário.
A proposta agora segue para análise no Senado, onde será relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O novo texto introduz alterações significativas em relação à legislação existente.
Penas e Classificação de Crimes: A legislação atual enquadra crimes cometidos por integrantes de facções na Lei de Organizações Criminosas, com penas que variam de 3 a 8 anos. O novo marco legal eleva as penas para 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para líderes em casos com agravantes. Todos os crimes descritos serão classificados como hediondos.
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Organizações Criminosas Ultraviolentas: O projeto também define a figura da “organização criminosa ultraviolenta”, abrangendo condutas específicas, como o domínio de cidades, a obstrução de vias públicas e a cooptação de menores.
Confisco de Bens e Destinação dos Recursos: A proposta amplia as possibilidades de confisco de bens, permitindo a ação na fase de inquérito, caso haja indícios de origem ilícita e risco de ocultação. A medida se estende a ativos digitais e participações em empresas. Em caso de investigação estadual, os recursos serão destinados ao fundo de segurança do estado. Se a Polícia Federal estiver envolvida, os valores serão repassados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, e não ao Funapol, conforme a posição da corporação.
Outras Medidas: O projeto também inclui a criação de uma ação civil permanente para a perda de bens, sem a incidência de prescrição; regras que mantêm o poder de perdimento administrativo da Receita Federal e do Banco Central; a proibição de visitas íntimas e gravação de atendimentos com advogados para líderes de facções em presídios federais; e a previsão de que audiências de custódia sejam realizadas por videoconferência, salvo decisão judicial em contrário.
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