Projeto antifacção é aprovado na Câmara com 370 votos. Governo e PT criticam. Relator, Guilherme Derrite, incluiu autorização judicial e direcionamento para FNS
A aprovação do parecer sobre o projeto antifacção na Câmara dos Deputados gerou reações entre as lideranças partidárias de centro. A votação, com 370 votos a favor e 110 contra, foi vista como uma derrota para o governo, impulsionada por orientações de membros do governo e do PT, em protesto contra o parecer do secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo.
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Líderes de partidos de centro consideraram o episódio um erro, indicando que o Planalto demonstrava disposição para confrontar o Centrão em temas onde enfrentava oposição. Aliados do deputado Hugo Motta interpretaram a postura como uma “birra”, com potencial para afetar o relacionamento entre o presidente da Câmara e o presidente Lula.
O relator, Guilherme Derrite, implementou diversas alterações solicitadas pelo governo, apresentando a sexta versão da proposta. Uma das modificações recentes estabeleceu a necessidade de autorização judicial, por meio de medida cautelar, para a apreensão de bens e ativos de suspeitos em investigações, visando reduzir o poder financeiro das facções.
Além disso, os recursos provenientes de operações passaram a ser direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com acesso da Polícia Federal.
Apesar das orientações contrárias, 23 deputados do PDT e do PSB votaram a favor do relatório de Derrite. No PDT, os votos positivos incluíram os do líder Mario Heringer, André Figueiredo e Mauro Benevides. No PSB, Tabata Amaral, Jonas Donizette e Duarte Jr. também se manifestaram a favor.
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A discordância foi liderada por membros do governo e do PT.
O projeto antifacção propõe alterações na Lei de Crimes Hediondos, a criação do conceito de “domínio social estruturado” (controle territorial ou econômico de comunidades, com penas de 20 a 40 anos), o combate à promoção, fundação ou apoio a organizações ultraviolentas (12 a 20 anos), o aumento de penas para integrantes de facções que cometem crimes previstos no Código Penal (homicídio, lesão corporal, sequestro, tráfico de drogas, roubo, furto e ameaça), a monitoração de visitas ou encontros virtuais de presos e a progressão de pena apenas após o cumprimento de 70% da pena.
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