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Câmara Aprova Marco Legal Endurecido Contra Crime Organizado em 2025

Câmara aprova marco legal endurecido contra crime organizado com novas penas e Banco de Dados. Projeto, proposto pelo PP-SP, busca combater grupos ultraviolentos e cria crime de domínio social

Por: redacao

19/11/2025 8:16

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Aprovado na Câmara

Em 18 de novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou uma versão endurecida do projeto de lei para o combate ao crime organizado. A proposta, apresentada pelo então relator do projeto (PP-SP), busca fortalecer as penas, alterar a distribuição de recursos apreendidos e criar novos tipos penais.

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A votação, que contou com 370 votos a favor, 110 contra e 3 abstenções, representa um marco importante na luta contra o crime organizado no país.

Principais Alterações e Novas Disposições

O novo marco legal introduz diversas mudanças significativas. Inicialmente, o projeto enfrentou resistência do governo do presidente (PT), que argumentava que a proposta descaracterizava a proposta original. A versão aprovada estabelece a definição de uma “organização criminosa ultraviolenta”, caracterizada por grupos de três ou mais pessoas que utilizam violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial, intimidar populações ou autoridades, ou atacar serviços essenciais.

Crimes de Domínio Social Estruturado e Aumento de Penas

Um dos pontos centrais do projeto é a criação do crime de “domínio social estruturado”, que se aplica a crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias. A pena para este crime é de 20 a 40 anos de reclusão. O projeto também aumenta as penas para crimes já existentes, como homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, sequestro ou cárcere privado, elevando-as para níveis mais altos, dependendo das circunstâncias.

Novas Figuras Típicas e Mecanismos de Investigação

Além disso, o projeto introduz a figura típica autônoma, para punir indivíduos que não fazem parte de organizações criminosas, mas cometem crimes relacionados ao domínio social estruturado. A pena para este crime varia de 12 a 30 anos. O projeto também estabelece a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, Paramilitares ou Milícias Privadas, com o objetivo de identificar e registrar pessoas físicas e jurídicas envolvidas nesses grupos. A legislação também prevê a possibilidade de monitoramento de encontros no parlatório e a realização de audiências de custódia por videoconferência, visando otimizar os recursos e garantir a segurança dos participantes.

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Alterações na Distribuição de Recursos Apreendidos e no Sistema de Execução Penal

Outro ponto crucial da nova legislação é a definição de como os recursos financeiros obtidos a partir da apreensão de bens de organizações criminosas serão distribuídos. O projeto determina que, em caso de investigação da Polícia Federal, os recursos serão destinados ao Fundo de Segurança Pública estadual; se a investigação for conduzida pela Polícia Federal, os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública; e se houver operação conjunta entre a Polícia Federal e a polícia estadual/distrital, os recursos serão divididos entre os dois fundos, com 50% destinados ao fundo nacional e 50% ao fundo estadual (ou do DF). A legislação também altera a Lei de Execução Penal, aumentando o tempo necessário para a progressão de regime, especialmente para reincidentes em crimes hediondos.

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Autor(a):

redacao

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