Câmara Aprova Marco Legal Contra Crime Organizado com Pena de Até 40 Anos

Câmara aprova marco legal contra crime organizado com penas de até 40 anos. Projeto, agora no Senado, endurece combate ao crime organizado e define destino de bens apreendidos

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(Imagem de reprodução da internet).

Marco Legal Contra o Crime Organizado Aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 18 de novembro de 2025, um projeto que endurece as penas para organizações criminosas e institui o Marco Legal para o Combate ao Crime Organizado. O resultado da votação foi de 370 votos favoráveis, 110 votos contrários e 3 abstenções.

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O projeto agora segue para análise no Senado, onde será relator pelo senador do MDB-SE.

A aprovação representa uma vitória para o presidente da Câmara, representante do Partido Republicano do Piauí (Republicanos-PB), e para o relator, representante do Partido Progressista do Estado de São Paulo (PP-SP). Apesar da ausência de acordo com o Partido dos Trabalhadores (PT), a votação da proposta foi conduzida.

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Após seis versões e críticas do Planalto, o texto final mantém o ponto central de divergência entre o Executivo e a Polícia Federal. A controvérsia girava em torno da distribuição dos bens apreendidos em ações contra o crime organizado. A proposta estabelece que, dependendo da origem da investigação – seja ela da polícia estadual, da Polícia Federal ou de operação conjunta – o dinheiro será destinado a diferentes fundos de segurança pública.

Se a investigação for conduzida pela polícia do Estado, o valor será destinado ao Fundo de Segurança Pública estadual. Caso a investigação seja da Polícia Federal, o dinheiro será direcionado ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Em operações conjuntas envolvendo a Polícia Federal e a polícia estadual ou do Distrito Federal, o valor será dividido igualmente, com 50% destinado ao fundo nacional e 50% ao fundo estadual ou do Distrito Federal.

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Na versão anterior, o relator havia proposto que a parte da Polícia Federal fosse destinada ao Funapol, um fundo interno da própria PF. No entanto, houve uma revisão e o destino agora é o Fundo Nacional de Segurança Pública. O governo e a Polícia Federal ainda expressam preocupações com o texto, buscando que todo o dinheiro proveniente de bens apreendidos seja destinado a fundos federais, conforme já previsto na lei atual do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A pena máxima prevista no projeto é de 20 a 40 anos de reclusão. Os crimes não estão sujeitos a anistia, graça, indulto ou livramento condicional. A fiança é proibida. As penas podem ser agravadas em até dois terços se o agente exercer comando, financiar o crime, utilizar armas restritas ou praticar violência contra autoridades e pessoas vulneráveis.

Outro ponto relevante do projeto é a definição do conceito de facção criminosa e a criação da figura da “organização criminosa ultraviolenta”. Segundo o texto, esse tipo de grupo é formado por três ou mais pessoas que utilizam violência, grave ameaça ou coação para dominar territórios, impor controle social, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços ou estruturas essenciais.

O relator também alterou a regra para o bloqueio de bens ligados às facções. Na versão anterior, o confisco só poderia ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, após a conclusão definitiva do processo. Agora, o parecer permite que o bloqueio seja feito na fase de inquérito, se houver risco concreto de que o patrimônio seja ocultado, transferido ou dissipado, desde que a defesa não comprove a origem lícita dos valores.

Essa mudança visa acelerar o esvaziamento financeiro das facções e evitar que o dinheiro desapareça antes da conclusão do processo, um ponto central para o Executivo.

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