Câmara aprova licença remunerada para sintomas menstruais de mulheres

Câmara aprova PL para licença remunerada por sintomas menstruais. Projeto de lei garante até 2 dias de afastamento para mulheres com cólicas e outros sintomas.

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(Imagem de reprodução da internet).

Aprovado PL para Licença Remunerada por Sintomas Menstruais

Na terça-feira, 28 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que concede licença remunerada de até dois dias consecutivos mensais para mulheres que sofrem com sintomas graves relacionados ao fluxo menstrual. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.

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O projeto original, de autoria da deputada do Partido Comunista do Brasil – Rio de Janeiro (PC do B-RJ), previa três dias de licença menstrual. A aprovação ocorreu com base no texto substitutivo apresentado pela relatora, também deputada do PC do B – Alagoas (PC do B-AP).

A íntegra da proposta pode ser acessada em formato PDF (329 kB). A proposta busca atender à necessidade de apoio e descanso para mulheres que enfrentam dificuldades durante o período menstrual.

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Segundo a justificativa do projeto, “A cada mês as mulheres em idade fértil enfrentam desconfortos, em graus variados, no período menstrual. Para a maioria delas, esse período é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana como cólicas, indisposição, dor de cabeça ou enxaqueca.

Mas, cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina”.

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Caso seja aprovada e sancionada, a lei garantirá um período de afastamento remunerado de até dois dias consecutivos para mulheres que apresentem sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual. Para garantir o direito ao afastamento, a trabalhadora deverá apresentar laudo médico que ateste as condições que a impedem de exercer suas atividades temporariamente.

A lei se aplicará a trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. A aprovação representa um avanço no reconhecimento da saúde menstrual feminina e no direito ao descanso e recuperação para mulheres que enfrentam desafios significativos durante o período menstrual.

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