Câmara aprova licença-paternidade de 20 dias na Previdência Social. Projeto garante salário-paternidade e tem impacto fiscal reduzido. Senado analisa proposta.
Um projeto que expande o direito à licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social foi aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (4). A aprovação simbólica marca um passo importante para garantir direitos aos pais que optam por adotar ou exercer a guarda judicial de seus filhos.
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A proposta agora segue para análise no Senado. As principais questões abordadas incluem o que a licença prevê, como é o benefício atualmente, a previsão para o início da sua aplicação e o impacto fiscal da medida. A discussão também se concentra no mecanismo de progressão da licença e na forma de custeio das despesas.
A licença será concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, com um aumento progressivo da licença-paternidade até alcançar 20 dias em 2031.
O benefício passará a ter 20 dias, mas haverá um regime de progressão. Do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, serão 10 dias; do segundo ao terceiro ano, 15 dias; e a partir do quarto ano, 20 dias.
Inicialmente, a estimativa de impacto fiscal anual era de R$ 6,6 bilhões, caso a licença chegasse a 30 dias em 2031. Com a redução da licença para 20 dias, a projeção é de que o impacto fiscal seja de R$ 5,4 bilhões anuais, que estava previsto para 2029.
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As despesas serão custeadas com recursos da Seguridade Social, consignadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA). A aprovação do projeto de lei sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) junto de medidas de contenção de gastos da Medida Provisória Alternativa ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pode utilizar ganhos de arrecadação para o financiamento da lei da licença-paternidade.
O salário-paternidade segue num prazo menor que o salário-maternidade, que dura pelo menos quatro meses. No período de afastamento, o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada. Para fins de gestão da escala de trabalho do empregador, o beneficiado deverá comunicar o período previsto para a licença-paternidade com antecedência mínima de 30 dias, com atestado médico que indique provável data do parto ou certidão da Vara da Infância e da Juventude que indique previsão de emissão do termo judicial de guarda.
O período de licença-paternidade poderá ser fracionado em dois. O primeiro deve ser de no mínimo 50% do prazo total e precisa ocorrer imediatamente após o nascimento ou a obtenção da guarda. O restante deve começar a ser cumprido em até 180 dias.
Com o objetivo de prevenção de retaliações, o projeto também prevê estabilidade provisória desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença.
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